DECRETO Nº
47.173, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do
Município de Brejo da Madre de Deus.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública,
para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Brejo
da Madre de Deus, individualizada conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Adutora do Agreste – Lote 5,
situada no Município de Brejo da Madre de Deus.
Art. 3º A área de terra mencionada no
art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico
específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de
forma amigável ou judicial.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de
imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março
do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA
BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCICSO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
2.1. ÁREA 1 – SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA – SR. JOSÉ DINIZ
Área de terra com formato
irregular, com extensão média de 243,39 m, indicando um perímetro de 504,52
m e uma área de 2.084,21 m², encravada numa parte de terra da
propriedade pertencente ao Sr. José Diniz, localizada na zona rural do
Município de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se
ao Nordeste com terras pertencentes ao Sr. Robson, ao Sudoeste com terras
pertencentes ao Sr. Jorge, ao Noroeste com a faixa de domínio da PE-166 e ao
Sudeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos
pontos de P01 a P26, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro
abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
16,11
|
794944.37
|
9098201.75
|
P02-P03
|
18,67
|
794955.06
|
9098213.80
|
P03-P04
|
18,05
|
794967.64
|
9098227.60
|
P04-P05
|
19,93
|
794978.54
|
9098241.98
|
P05-P06
|
18,09
|
794992.09
|
9098256.59
|
P06-P07
|
1,62
|
795001.43
|
9098272.08
|
P07-P08
|
17,73
|
795002.79
|
9098271.20
|
P08-P09
|
17,86
|
795010.16
|
9098287.33
|
P09-P10
|
18,40
|
795018.95
|
9098302.88
|
P10-P11
|
18,06
|
795028.12
|
9098318.84
|
P11-P12
|
16,49
|
795037.23
|
9098334.44
|
P12-P13
|
18,89
|
795046.05
|
9098348.37
|
P13-P14
|
17,93
|
795055.86
|
9098364.51
|
P14-P15
|
17,65
|
795065.50
|
9098379.63
|
P15-P16
|
8,78
|
795074.79
|
9098394.64
|
P16-P17
|
8,00
|
795079.35
|
9098402.14
|
P17-P18
|
8,82
|
795086.18
|
9098397.99
|
P18-P19
|
17,74
|
795081.61
|
9098390.45
|
P19-P20
|
17,90
|
795072.27
|
9098375.38
|
P20-P21
|
18,88
|
795062.65
|
9098360.28
|
P21-P22
|
16,42
|
795052.85
|
9098344.15
|
P22-P23
|
80,27
|
795044.06
|
9098330.28
|
P23-P24
|
49,20
|
795006.22
|
9098259.48
|
P24-P25
|
18,98
|
794973.79
|
9098222.48
|
P25-P26
|
16,06
|
794961.01
|
9098208.45
|
P26-P01
|
8,00
|
794950.35
|
9098196.44
|