Texto Original



DECRETO Nº 47.173, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Brejo da Madre de Deus.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Brejo da Madre de Deus, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Adutora do Agreste – Lote 5, situada no Município de Brejo da Madre de Deus.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCICSO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

2.1. ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. JOSÉ DINIZ

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 243,39 m, indicando um perímetro de 504,52 m e uma área de 2.084,21 m², encravada numa parte de terra da propriedade  pertencente ao Sr. José Diniz, localizada na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Nordeste com terras pertencentes ao Sr. Robson, ao Sudoeste com terras pertencentes ao Sr. Jorge, ao Noroeste com a faixa de domínio da PE-166 e ao Sudeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P26, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

16,11

794944.37

9098201.75

P02-P03

18,67

794955.06

9098213.80

P03-P04

18,05

794967.64

9098227.60

P04-P05

19,93

794978.54

9098241.98

P05-P06

18,09

794992.09

9098256.59

P06-P07

1,62

795001.43

9098272.08

P07-P08

17,73

795002.79

9098271.20

P08-P09

17,86

795010.16

9098287.33

P09-P10

18,40

795018.95

9098302.88

P10-P11

18,06

795028.12

9098318.84

P11-P12

16,49

795037.23

9098334.44

P12-P13

18,89

795046.05

9098348.37

P13-P14

17,93

795055.86

9098364.51

P14-P15

17,65

795065.50

9098379.63

P15-P16

8,78

795074.79

9098394.64

P16-P17

8,00

795079.35

9098402.14

P17-P18

8,82

795086.18

9098397.99

P18-P19

17,74

795081.61

9098390.45

P19-P20

17,90

795072.27

9098375.38

P20-P21

18,88

795062.65

9098360.28

P21-P22

16,42

795052.85

9098344.15

P22-P23

80,27

795044.06

9098330.28

P23-P24

49,20

795006.22

9098259.48

P24-P25

18,98

794973.79

9098222.48

P25-P26

16,06

794961.01

9098208.45

P26-P01

8,00

794950.35

9098196.44

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.