Texto Original



DECRETO Nº 47.174, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de São Caetano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de São Caetano, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trecho da Adutora de Água Tratada – Adutora do Agreste Lote 1 – Desvio do Município de São Caetano.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCICSO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. DEUSDETH TAVARES

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 258,84 m, indicando um perímetro de 538,18 m e uma área de 2.330,05 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Ameixeiras”, pertencente ao Sr. Deusdeth Tavares Santos, localizada na zona rural do Município de São Caetano/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a Rua José Ramos e ao Oeste com a Rua Projetada do Loteamento José Ramos. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P26, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

162,78

816794.10

9076817.61

P02-P03

6,92

816953.76

9076785.87

P03-P04

6,92

816960.57

9076784.64

P04-P05

6,92

816967.40

9076783.53

P05-P06

6,92

816974.25

9076782.53

P06-P07

6,92

816981.12

9076781.66

P07-P08

6,92

816988.00

9076780.90

P08-P09

6,92

816994.89

9076780.27

P09-P10

6,92

817001.79

9076779.75

P10-P11

6,92

817008.70

9076779.36

P11-P12

6,95

817015.62

9076779.08

P12-P13

24,31

817022.57

9076778.93

P13-P14

11,02

817046.88

9076778.49

P14-P15

30,69

817053.07

9076769.38

P15-P16

7,05

817022.39

9076769.93

P16-P17

7,08

817015.34

9076770.09

P17-P18

7,08

817008.27

9076770.37

P18-P19

7,08

817001.20

9076770.77

P19-P20

7,08

816994.14

9076771.30

P20-P21

7,08

816987.09

9076771.95

P21-P22

7,08

816980.06

9076772.72

P22-P23

7,08

816973.03

9076773.61

P23-P24

7,08

816966.03

9076774.63

P24-P25

7,08

816959.04

9076775.77

P25-P26

159,90

816952.08

9076777.03

P26-P01

9,48

816795.25

9076808.20

 

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. GILBERTO MOTA

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 291,92 m, indicando um perímetro de 604,85 m e uma área de 2.627,22 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Macambira”, pertencente ao Sr. Gilberto Mota Ramos, localizada na zona rural do Município de São Caetano/PE, confrontando-se ao Norte com Rua Projetada, ao Sul com a Rua José Ramos, e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade de questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P58, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

9,31

817063.21

9076778.21

P02-P03

9,08

817072.52

9076778.03

P03-P04

3,09

817078.88

9076784.51

P04-P05

6,92

817078.73

9076787.60

P05-P06

6,92

817078.27

9076794.50

P06-P07

6,92

817077.68

9076801.40

P07-P08

6,92

817076.98

9076808.29

P08-P09

6,92

817076.15

9076815.16

P09-P10

6,92

817075.21

9076822.02

P10-P11

6,92

817074.15

9076828.85

P11-P12

6,92

817072.96

9076835.67

P12-P13

6,92

817071.66

9076842.47

P13-P14

6,94

817070.24

9076849.25

P14-P15

7,02

817068.70

9076856.02

P15-P16

7,00

817067.08

9076862.85

P16-P17

6,92

817065.59

9076869.69

P17-P18

6,92

817064.01

9076876.43

P18-P19

6,93

817062.30

9076883.14

P19-P20

6,95

817060.48

9076889.82

P20-P21

41,99

817058.56

9076896.49

P21-P22

7,10

817046.51

9076936.72

P22-P23

7,10

817044.53

9076943.54

P23-P24

7,04

817042.79

9076950.42

P24-P25

28,05

817041.13

9076957.26

P25-P26

7,08

817034.67

9076984.56

P26-P27

7,06

817033.16

9076991.47

P27-P28

41,97

817031.77

9076998.39

P28-P29

6,77

817023.90

9077039.62

P29-P30

9,10

817022.49

9077046.23

P30-P31

8,20

817031.01

9077049.42

P31-P32

42,03

817032.73

9077041.40

P32-P33

6,94

817040.60

9077000.12

P33-P34

6,92

817041.97

9076993.32

P34-P35

27,95

817043.45

9076986.55

P35-P36

6,97

817049.88

9076959.36

P36-P37

6,90

817051.53

9076952.59

P37-P38

6,90

817053.22

9076945.90

P38-P39

42,01

817055.15

9076939.27

P39-P40

7,06

817067.19

9076899.03

P40-P41

7,07

817069.14

9076892.25

P41-P42

7,08

817071.01

9076885.43

P42-P43

7,08

817072.75

9076878.57

P43-P44

7,00

817074.37

9076871.68

P44-P45

6,98

817075.86

9076864.84

P45-P46

7,06

817077.47

9076858.05

P46-P47

7,08

817079.04

9076851.17

P47-P48

7,08

817080.49

9076844.24

P48-P49

7,08

817081.82

9076837.29

P49-P50

7,08

817083.03

9076830.31

P50-P51

7,08

817084.12

9076823.32

P51-P52

7,08

817085.08

9076816.31

P52-P53

7,08

817085.92

9076809.28

P53-P54

7,08

817086.64

9076802.24

P54-P55

7,08

817087.24

9076795.18

P55-P56

7,12

817087.71

9076788.12

P56-P57

16,90

817088.07

9076781.02

P57-P58

5,37

817076.23

9076768.96

P58-P01

11,93

817070.86

9076769.06

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.