DECRETO Nº 47.178, DE 11 DE MARÇO DE
2019.
Introduz
alterações no Decreto nº 42.627, de 28 de janeiro de
2016, que concede incentivo do PRODEPE à empresa VIDFARMA INDÚSTRIA DE
MEDICAMENTOS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê
Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 113ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 19 de outubro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 42.627, de 28 de janeiro de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“III
- produtos beneficiados: creme nutritivo e de beleza para aliviar o cansaço das
pernas - NBM/SH 3304.99.90; creme nutritivo para redução das marcas de celulite
- NBM/SH 3304.99.10; preparações para manicuros e pedicuros em forma de esmalte
- NBM/SH 3304.30.00; creme nutritivo e de beleza para redução de gordura -
NBM/SH 3004.99.10; e creme nutritivo e de beleza para redução de sinais da pele
- NBM/SH 3304.99.10;” (NR)
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março
do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO