DECRETO Nº
47.182, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, e o Decreto nº 44.773, de 21
de julho de 2017, que concede benefícios fiscais referentes ao ICMS,
relativamente à revogação da isenção do imposto na importação do exterior de leite
em pó, soro de leite e mistura láctea.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Ficam revogados:
I
- o artigo 293-A e o artigo 128 do Anexo 7, ambos do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017; e
II
- o artigo 3º do Anexo 4 do Decreto nº 44.773, de 21 de
julho de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
12 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO