DECRETO Nº 47.183, DE 12 DE MARÇO DE
2019.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
solicitação da Secretaria de Saúde, através do Ofício GAB nº 1028, de 29 de
outubro de 2018, de contratação de Apoiadores Institucionais em diversas
formações;
CONSIDERANDO que
os recursos financeiros que custearão os profissionais são provenientes do Piso
Fixo da Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, fonte 0144 SUS;
CONSIDERANDO,
ainda, que as funções previstas não estão contempladas nas Seleções Públicas
Simplificadas regidas pelas Portarias Conjuntas SAD/SES nº 74, de 17 de agosto
de 2015, nº 63, de 23 de agosto de 2017 e nº 002, de 11 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO
que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 071, de
9 de novembro de 2018, homologada pelo Ato nº 4285, de 28 de dezembro de 2018,
publicado no DOE do dia 29 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação
temporária de 32 (trinta e dois) profissionais para atuarem na Secretaria
Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS), no âmbito da Secretaria de Saúde,
atendendo situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso
VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de
2011.
Art. 2º Os contratos temporários
autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547,
de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos,
conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO
ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
Função
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Quantitativo
|
Apoiador
Institucional – Técnico em Nível Superior/SANAR
|
22
|
Apoiador
Institucional – Sistemas de Informação em Saúde
|
02
|
Apoiador
Institucional – Técnico de Nível Superior/Gestor de Monitoramento de
Processos Administrativo-Financeiros e Jurídicos
|
01
|
Apoiadores
Institucionais de Vigilância em Saúde/ Técnico de Nível Superior/ Vigilância
e Prevenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)
|
05
|
Apoiador
Institucional – Técnico em Nível Superior/Monitoramento e Avaliação
|
02
|
TOTAL
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32
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