LEI Nº 16.564, DE 12 DE ABRIL DE 2019.
Altera a Lei nº 13.741, de 3 de abril de 2009, que autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, situada
no Município de Recife, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.741, de 3 de abril de 2009, passa a ter a
seguinte redação:
“Art.
2º .............................................................................................................
Parágrafo
único. Na hipótese de não atendimento do encargo disposto no caput, no
prazo de 5 (cinco) anos a contar da lavratura da escritura de doação, operar-se-á
a sua resolução, revertendo o bem para o patrimônio do Estado de Pernambuco.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
12 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO