Texto Original



LEI Nº 16.564, DE 12 DE ABRIL DE 2019.

 

Altera a Lei nº 13.741, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, situada no Município de Recife, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.741, de 3 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. Na hipótese de não atendimento do encargo disposto no caput, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da lavratura da escritura de doação, operar-se-á a sua resolução, revertendo o bem para o patrimônio do Estado de Pernambuco.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

           

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.