Texto Original



DECRETO Nº 41.363, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 40.169, de 4 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a gestão e a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Ipojuca – PSA/Ipojuca.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 40.169, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º ............................................................................................................

 

I – Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA/PE, representante do Estado na operação de crédito contraída junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, supervisora das ações do Programa, coordenadas e executadas pela Unidade de Gestão do Programa – UGP, e executora financeira de parte do Componente 1 – Fortalecimento Institucional e do Componente 3 - Sustentabilidade Ambiental e Social; (NR)

 

II - Unidade de Gestão do Programa - UGP/PSA/Ipojuca, criada no âmbito da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, responsável pelo planejamento, coordenação, execução, avaliação e monitoramento das ações do Programa, na forma do art. 2º; (NR)

.........................................................................................................................

 

IV - Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, entidade responsável pelo suporte técnico às ações de Sustentabilidade Ambiental e Social do Programa, no que lhe couber; e (NR)

.........................................................................................................................

 

Art. 3º O Comitê Consultivo do Programa – CCP/PSA/Ipojuca será presidido pelo Secretário de Infraestrutura, que disporá do voto de qualidade, e terá como Conselheiros natos: (NR)

.........................................................................................................................

 

VI - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda – SEFAZ. (AC)

 

§ 1º O Coordenador Geral da Unidade de Gestão do Programa - UGP exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho Consultivo do PSA/Ipojuca. (REN)

 

§ 2º O Secretário de Infraestrutura será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo de Coordenação Geral da SEINFRA/PE. (AC)

.......................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.