DECRETO
Nº 41.363, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o Decreto nº 40.169, de 4 de
dezembro de 2013, que dispõe sobre a gestão e a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do
Rio Ipojuca – PSA/Ipojuca.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.169, de 4 de
dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º ............................................................................................................
I
– Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA/PE, representante do Estado na
operação de crédito contraída junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento
– BID, supervisora das ações do Programa, coordenadas e executadas pela Unidade
de Gestão do Programa – UGP, e executora financeira de parte do Componente 1 –
Fortalecimento Institucional e do Componente 3 - Sustentabilidade Ambiental e
Social; (NR)
II
- Unidade de Gestão do Programa - UGP/PSA/Ipojuca, criada no âmbito da
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, responsável pelo planejamento,
coordenação, execução, avaliação e monitoramento das ações do Programa, na
forma do art. 2º; (NR)
.........................................................................................................................
IV
- Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, entidade responsável pelo suporte
técnico às ações de Sustentabilidade Ambiental e Social do Programa, no que lhe
couber; e (NR)
.........................................................................................................................
Art.
3º O Comitê Consultivo do Programa – CCP/PSA/Ipojuca será presidido pelo
Secretário de Infraestrutura, que disporá do voto de qualidade, e terá como
Conselheiros natos: (NR)
.........................................................................................................................
VI - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda – SEFAZ. (AC)
§ 1º O
Coordenador Geral da Unidade de Gestão do Programa -
UGP exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho Consultivo do
PSA/Ipojuca. (REN)
§
2º O Secretário de Infraestrutura será substituído, em suas ausências e
impedimentos, pelo Secretário Executivo de Coordenação Geral da SEINFRA/PE.
(AC)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2014, 198º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador
do Estado
JOÃO BOSCO DE
ALMEIDA
CARLOS ANDRÉ
VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
BIANCA TEIXEIRA
AVALLONE