Texto Original



LEI Nº 16.579, DE 22 DE MAIO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, que dispõe sobre as atividades de apoio aos Gabinetes dos Deputados e dá outras providências, a fim de regular atividades Parlamentares.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º .............................................................................................................

 

I - em 70% (setenta por cento) para: (NR)

 

a) os Primeiro e Segundo Vice-Presidentes da Mesa Diretora; (NR)

 

b) os Segundo, Terceiro e Quarto Secretários da Mesa Diretoria; (NR)

 

c) os Líderes e Vice-Líderes do Governo e da Oposição; (NR)

 

d) os Líderes e Vice-Líderes Partidários e de Líderes e Vice-Líderes Blocos Parlamentares; (AC)

 

e) os Presidentes de Comissões Permanentes, excetuada a Comissão de Ética Parlamentar.” (AC)

 

Art. 2º Revogam-se os incisos II e V do art. 9º da Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.