DECRETO Nº 47.510, DE 28 DE MAIO DE
2019.
(Vide
errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 32.000,00 em favor da Secretaria da
Mulher.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso
IV do artigo 10 da
Lei nº 16.518, de 26 de
dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas com Custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria da
Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANA CLÁUDIA
CALLOU MATOS
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2019
|
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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|
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FONTE
|
VALOR
|
44000 - SECRETARIA
DA MULHER
|
|
|
|
|
00125 Secretaria da
Mulher - Administração Direta
|
|
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|
|
Atividade:
|
14.422.1021.4640 -
Manutenção da Rede de Casas Abrigo
|
|
32.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
32.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
32.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2019
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
44000 - SECRETARIA
DA MULHER
|
|
|
|
|
00125 Secretaria da
Mulher - Administração Direta
|
|
|
|
|
Atividade:
|
14.422.1021.4229 -
Ações de Prevenção da Violência de Gênero Contra as Mulheres
|
|
32.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
32.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
32.000,00
|
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 4 de junho de 2019, pág. 5, coluna
2.)
No preâmbulo do Decreto nº 47.510, de 28 de maio de 2019, que abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar
no valor de R$ 32.000,00 em favor da
Secretaria da Mulher:
Onde se lê:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para atender despesas com Custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação
disponível,”
Leia-se:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de
dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio da Secretaria, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,”