DECRETO Nº 47.498, DE 28 DE MAIO DE
2019.
Altera o Decreto
nº 29.631, 6 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de
Turismo de Pernambuco – CONTUR.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 13.056, de 29 de junho de 2006,
DECRETA:
Art.
1º A alínea “q” do inciso IV do art. 3º do Decreto nº
29.631, 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV -
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
q)
Núcleo de Gestão do Porto Digital – PORTO DIGITAL; (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO
CAVALCANTI NOVAES
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO