Texto Original



DECRETO Nº 47.498, DE 28 DE MAIO DE 2019.

 

Altera o Decreto nº 29.631, 6 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco – CONTUR.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 13.056, de 29 de junho de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A alínea “q” do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 29.631, 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

IV - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

q) Núcleo de Gestão do Porto Digital – PORTO DIGITAL; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.