Texto Original



DECRETO Nº 47.547, DE 3 DE JUNHO DE 2019.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 539.004,64 em favor da Secretaria de Defesa Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio da Secretaria.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 539.004,64 (quinhentos e trinta e nove mil, quatro reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0104 – Recursos Diretamente Arrecadados – Adm. Direta”, especificado no Anexo II, no valor de R$ 539.004,64 (quinhentos e trinta e nove mil, quatro reais e sessenta e quatro centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social -

 

8.046,20

 

 

Administração Direta

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0104

8.046,20

 

Atividade:

06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar

 

530.958,44

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0104

530.958,44

 

 

 

TOTAL

 

539.004,64

 

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

539.004,64

 

1.3.0.0.00.0.0

Receita Patrimonial

539.004,64

 

1.3.1.0.00.0.0

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

539.004,64

 

1.3.1.0.01.0.0

Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação

539.004,64

 

1.3.1.0.01.1.0

Aluguéis e Arrendamentos

539.004,64

 

1.3.1.0.01.1.1

Aluguéis e Arrendamentos - Principal - Aluguéis

539.004,64

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.