Texto Original



DECRETO Nº 47.558, DE 5 DE JUNHO DE 2019.

 

Cria o Refúgio de Vida Silvestre Serras Caatingueiras localizado nos Municípios de Salgueiro e Cabrobó, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009,

 

CONSIDERANDO a situação atual do bioma Caatinga, único exclusivamente brasileiro, com patrimônio biológico que não é encontrado em nenhum outro lugar do mundo além do nordeste do Brasil e cuja proteção necessita ser ampliada no cenário nacional e estadual;

 

CONSIDERANDO que a criação de Unidades de Conservação na região semiárida é uma estratégia no contexto de mudanças climáticas, contribuindo para a proteção da biodiversidade, para a minimização das sensações térmicas, dos impactos ambientais e ainda para a redução de processos de desertificação;

 

CONSIDERANDO que a área proposta para criação de Unidade de Conservação foi classificada como Área Prioritária para a Conservação, Uso Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade Brasileira, em documento elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2016;

 

CONSIDERANDO que a criação de uma Unidade de Conservação nessa região possibilitará o estabelecimento de ações coordenadas voltadas à conservação ambiental e à convivência com o semiárido, além de incentivos visando à melhoria da qualidade de vida da população local e à promoção do desenvolvimento sustentável,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre Serras Caatigueiras abrangendo parte dos Municípios de Salgueiro e Cabrobó, neste Estado, totalizando uma área de 21.687, 62 ha (vinte e um mil, seiscentos e oitenta e sete hectares e sessenta e dois ares), conforme Memorial Descritivo e Delimitação Geográfica constantes do Anexo I e II.

 

Art. 2º A criação do Refúgio de Vida Silvestre Serras Caatingueiras tem por objetivos:

 

I - conservar, recuperar ou restaurar amostras significativas do bioma Caatinga deste Estado, protegendo seu patrimônio genético e seus recursos naturais de forma a assegurar condições para a existência, manutenção ou reprodução de espécies ou comunidades da flora e da fauna local, residente ou migratória;

 

II - proteger e conservar espécies raras e endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção;

 

III - proteger, no âmbito estadual, as características relevantes de natureza arqueológica, histórica e cultural;

 

IV - estimular a pesquisa científica e a produção de conhecimento sobre o bioma Caatinga deste Estado, inclusive seus aspectos socioeconômicos e culturais;

 

V - promover atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e o ecoturismo que proporcionem à população local a compatibilização de suas atividades com a conservação dos recursos naturais e aos visitantes, informações sobre o bioma e sua biodiversidade; e

 

VI - desenvolver ações coordenadas voltadas à conservação ambiental, à convivência com o semiárido e à promoção de incentivos, visando à melhoria da qualidade de vida da população local e o desenvolvimento sustentável na região.

 

Art. 3º Para a implantação e gestão do Refúgio de Vida Silvestre Serras Caatingueiras devem ser adotadas as seguintes providências:

 

I - definição e instituição do Conselho Gestor do Refúgio, em conformidade com o que determina a legislação vigente; e

 

II - elaboração do Plano de Manejo de forma participativa, envolvendo além do Conselho Gestor, todos os cidadãos da região que desejarem participar e contribuir para sua construção.

 

Art. 4º Compete à Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, a administração do Refúgio de Vida Silvestre Serras Caatingueiras.

 

Art. 5º A instituição do Conselho Gestor e a elaboração do Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre Serras Caatingueiras ficam sob a responsabilidade da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS.

 

Art. 6° São proibidas no Refúgio de Vida Silvestre Serras Caatingueiras definido neste Decreto, quaisquer modalidades de utilização da terra e dos recursos naturais em desacordo com os seus objetivos, com o seu Plano de Manejo e com seus regulamentos e normas.

 

Parágrafo único. Ficam assegurados os modos de vida, as fontes de subsistência das comunidades existentes dentro da área do Refúgio de Vida Silvestre Serras Caatingueiras, assim como a sua participação na elaboração das normas e ações do Plano de Manejo destinadas a compatibilizar a presença dos mesmos com os objetivos da Unidade de Conservação.

 

Art. 7° O Estado de Pernambuco deverá promover e fomentar parcerias com instituições públicas e privadas visando capacitar os moradores inseridos na Unidade de Conservação, para a promoção de atividades econômicas compatíveis com os objetivos do Refúgio de Vida Silvestre Serras Caatingueiras.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO I

 

MEMORIAL MDESCRITIVO

 

Área total: 21.687, 62 ha

Área em Salgueiro: 6.773,77 ha

Área em Cabrobó: 14.913, 85 ha

Perímetro: 202.930, 96 ha

Inicia-se a descrição do perímetro pelo ponto Ponto 1, pelas coordenadas, no Sistema de Projeção UTM Fuso 24S, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000, E = 481770 m e N = 9096339 m (Ponto 1), E = 481825 m e N = 9096335 m (Ponto 2), E = 481883 m e N = 9096303 m (Ponto 3), E = 481930 m e N = 9096291 m (Ponto 4), E = 481957 m e N = 9096257 m (Ponto 5), E = 481985 m e N = 9096153 m (Ponto 6), E = 482027 m e N = 9096143 m (Ponto 7), E = 482055 m e N = 9096120 m (Ponto 8), E = 482097 m e N = 9096136 m (Ponto 9), E = 482121 m e N = 9096133 m (Ponto 10), E = 482142 m e N = 9096114 m (Ponto 11), E = 482154 m e N = 9096073 m (Ponto 12), E = 481318 m e N = 9094058 m (Ponto 13), E = 480721 m e N = 9094005 m (Ponto 14), E = 480652 m e N = 9093992 m (Ponto 15), E = 480547 m e N = 9093881 m (Ponto 16), E = 480226 m e N = 9093841 m (Ponto 17), E = 480259 m e N = 9093562 m (Ponto 18), E = 480179 m e N = 9093603 m (Ponto 19), E = 480038 m e N = 9093646 m (Ponto 20), E = 479953 m e N = 9093643 m (Ponto 21), E = 479854 m e N = 9093621 m (Ponto 22), E = 479782 m e N = 9093588 m (Ponto 23), E = 479707 m e N = 9093531 m (Ponto 24), E = 479689 m e N = 9093501 m (Ponto 25), E = 479622 m e N = 9093449 m (Ponto 26), E = 479550 m e N = 9093395 m (Ponto 27), E = 479491 m e N = 9093363 m (Ponto 28), E = 479367 m e N = 9093330 m (Ponto 29), E = 479262 m e N = 9093332 m (Ponto 30), E = 479082 m e N = 9093210 m (Ponto 31), E = 479049 m e N = 9093196 m (Ponto 32), E = 478591 m e N = 9093133 m (Ponto 33), E = 478431 m e N = 9093125 m (Ponto 34), E = 477467 m e N = 9092844 m (Ponto 35), E = 477406 m e N = 9092835 m (Ponto 36), E = 477369 m e N = 9092840 m (Ponto 37), E = 477039 m e N = 9092790 m (Ponto 38), E = 477057 m e N = 9092591 m (Ponto 39), E = 476991 m e N = 9092580 m (Ponto 40), E = 476991 m e N = 9092539 m (Ponto 41), E = 476906 m e N = 9092526 m (Ponto 42), E = 476843 m e N = 9092504 m (Ponto 43), E = 476112 m e N = 9092531 m (Ponto 44), E = 476088 m e N = 9092632 m (Ponto 45), E = 476089 m e N = 9092671 m (Ponto 46), E = 475981 m e N = 9093039 m (Ponto 47), E = 475990 m e N = 9093059 m (Ponto 48), E = 475991 m e N = 9093158 m (Ponto 49), E = 476011 m e N = 9093164 m (Ponto 50), E = 476009 m e N = 9093207 m (Ponto 51), E = 476023 m e N = 9093266 m (Ponto 52), E = 475943 m e N = 9093262 m (Ponto 53), E = 475857 m e N = 9093301 m (Ponto 54), E = 475843 m e N = 9093362 m (Ponto 55), E = 475810 m e N = 9093415 m (Ponto 56), E = 475747 m e N = 9093466 m (Ponto 57), E = 475708 m e N = 9093476 m (Ponto 58), E = 475692 m e N = 9093489 m (Ponto 59), E = 475634 m e N = 9093493 m (Ponto 60), E = 475618 m e N = 9093508 m (Ponto 61), E = 475561 m e N = 9093513 m (Ponto 62), E = 475523 m e N = 9093527 m (Ponto 63), E = 475440 m e N = 9093514 m (Ponto 64), E = 475383 m e N = 9093490 m (Ponto 65), E = 475332 m e N = 9093494 m (Ponto 66), E = 475314 m e N = 9093519 m (Ponto 67), E = 475266 m e N = 9093537 m (Ponto 68), E = 475254 m e N = 9093531 m (Ponto 69), E = 475284 m e N = 9093330 m (Ponto 70), E = 475252 m e N = 9092958 m (Ponto 71), E = 475305 m e N = 9092667 m (Ponto 72), E = 475359 m e N = 9092429 m (Ponto 73), E = 475420 m e N = 9092304 m (Ponto 74), E = 475444 m e N = 9092139 m (Ponto 75), E = 475497 m e N = 9092081 m (Ponto 76), E = 475520 m e N = 9092076 m (Ponto 77), E = 475502 m e N = 9091946 m (Ponto 78), E = 475481 m e N = 9091923 m (Ponto 79), E = 475476 m e N = 9091887 m (Ponto 80), E = 475511 m e N = 9091795 m (Ponto 81), E = 475508 m e N = 9091700 m (Ponto 82), E = 475535 m e N = 9091659 m (Ponto 83), E = 475456 m e N = 9091638 m (Ponto 84), E = 475428 m e N = 9091609 m (Ponto 85), E = 475417 m e N = 9091564 m (Ponto 86), E = 475347 m e N = 9091463 m (Ponto 87), E = 475326 m e N = 9091405 m (Ponto 88), E = 475246 m e N = 9091335 m (Ponto 89), E = 475174 m e N = 9091325 m (Ponto 90), E = 475169 m e N = 9091294 m (Ponto 91), E = 475030 m e N = 9091265 m (Ponto 92), E = 474987 m e N = 9091262 m (Ponto 93), E = 474949 m e N = 9091277 m (Ponto 94), E = 474930 m e N = 9091255 m (Ponto 95), E = 474940 m e N = 9091238 m (Ponto 96), E = 474937 m e N = 9091204 m (Ponto 97), E = 474888 m e N = 9090941 m (Ponto 98), E = 474942 m e N = 9090823 m (Ponto 99), E = 475000 m e N = 9090739 m (Ponto 100), E = 475071 m e N = 9090718 m (Ponto 101), E = 475122 m e N = 9090666 m (Ponto 102), E = 475163 m e N = 9090722 m (Ponto 103), E = 475208 m e N = 9090811 m (Ponto 104), E = 475211 m e N = 9090844 m (Ponto 105), E = 475168 m e N = 9090920 m (Ponto 106), E = 475190 m e N = 9090950 m (Ponto 107), E = 475230 m e N = 9090965 m (Ponto 108), E = 475290 m e N = 9090965 m (Ponto 109), E = 475319 m e N = 9090939 m (Ponto 110), E = 475379 m e N = 9090845 m (Ponto 111), E = 475414 m e N = 9090817 m (Ponto 112), E = 475439 m e N = 9090820 m (Ponto 113), E = 475531 m e N = 9090934 m (Ponto 114), E = 475578 m e N = 9090947 m (Ponto 115), E = 475759 m e N = 9090387 m (Ponto 116), E = 476165 m e N = 9090518 m (Ponto 117), E = 476162 m e N = 9090620 m (Ponto 118), E = 476224 m e N = 9090698 m (Ponto 119), E = 476236 m e N = 9090730 m (Ponto 120), E = 476300 m e N = 9090800 m (Ponto 121), E = 476438 m e N = 9090908 m (Ponto 122), E = 476498 m e N = 9090975 m (Ponto 123), E = 476560 m e N = 9091027 m (Ponto 124), E = 476643 m e N = 9091071 m (Ponto 125), E = 476831 m e N = 9091093 m (Ponto 126), E = 477404 m e N = 9091232 m (Ponto 127), E = 477893 m e N = 9091414 m (Ponto 128), E = 478245 m e N = 9091626 m (Ponto 129), E = 478430 m e N = 9091773 m (Ponto 130), E = 478707 m e N = 9092136 m (Ponto 131), E = 478769 m e N = 9092189 m (Ponto 132), E = 478843 m e N = 9092226 m (Ponto 133), E = 479036 m e N = 9092269 m (Ponto 134), E = 480338 m e N = 9092296 m (Ponto 135), E = 480347 m e N = 9092011 m (Ponto 136), E = 480169 m e N = 9091945 m (Ponto 137), E = 480169 m e N = 9091731 m (Ponto 138), E = 480017 m e N = 9091644 m (Ponto 139), E = 480163 m e N = 9091409 m (Ponto 140), E = 480186 m e N = 9091325 m (Ponto 141), E = 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474130 m e N = 9094068 m (Ponto 1022), E = 474143 m e N = 9094122 m (Ponto 1023), E = 474217 m e N = 9094269 m (Ponto 1024), E = 474257 m e N = 9094301 m (Ponto 1025), E = 474371 m e N = 9094356 m (Ponto 1026), E = 474448 m e N = 9094384 m (Ponto 1027), E = 474518 m e N = 9094443 m (Ponto 1028), E = 474560 m e N = 9094497 m (Ponto 1029), E = 474614 m e N = 9094597 m (Ponto 1030), E = 474686 m e N = 9094685 m (Ponto 1031), E = 474737 m e N = 9094821 m (Ponto 1032), E = 474772 m e N = 9094884 m (Ponto 1033), E = 474821 m e N = 9094937 m (Ponto 1034), E = 474944 m e N = 9095033 m (Ponto 1035), E = 474990 m e N = 9095090 m (Ponto 1036), E = 475020 m e N = 9095165 m (Ponto 1037), E = 475027 m e N = 9095249 m (Ponto 1038), E = 475155 m e N = 9095293 m (Ponto 1039), E = 475493 m e N = 9095349 m (Ponto 1040), E = 475888 m e N = 9095370 m (Ponto 1041), E = 476171 m e N = 9095400 m (Ponto 1042), E = 476136 m e N = 9095365 m (Ponto 1043), E = 476138 m e N = 9095264 m (Ponto 1044), E = 476150 m e N = 9095242 m (Ponto 1045), E = 476158 m e N = 9095167 m (Ponto 1046), E = 476119 m e N = 9095104 m (Ponto 1047), E = 476117 m e N = 9095024 m (Ponto 1048), E = 476322 m e N = 9094994 m (Ponto 1049), E = 476365 m e N = 9094941 m (Ponto 1050), E = 476359 m e N = 9094909 m (Ponto 1051), E = 476371 m e N = 9094883 m (Ponto 1052), E = 476411 m e N = 9094864 m (Ponto 1053), E = 476310 m e N = 9094607 m (Ponto 1054), E = 476415 m e N = 9094542 m (Ponto 1055), E = 476372 m e N = 9094429 m (Ponto 1056), E = 476309 m e N = 9094327 m (Ponto 1057), E = 476272 m e N = 9094175 m (Ponto 1058), E = 476229 m e N = 9094098 m (Ponto 1059), E = 476217 m e N = 9094011 m (Ponto 1060), E = 476190 m e N = 9093934 m (Ponto 1061), E = 476243 m e N = 9093906 m (Ponto 1062), E = 476284 m e N = 9093898 m (Ponto 1063), E = 476354 m e N = 9093908 m (Ponto 1064), E = 476397 m e N = 9093898 m (Ponto 1065), E = 476414 m e N = 9093856 m (Ponto 1066), E = 476431 m e N = 9093852 m (Ponto 1067), E = 476487 m e N = 9093863 m (Ponto 1068), E = 476581 m e N = 9093915 m (Ponto 1069), E = 476628 m e N = 9093930 m (Ponto 1070), E = 476696 m e N = 9093971 m (Ponto 1071), E = 476697 m e N = 9093981 m (Ponto 1072), E = 476741 m e N = 9094028 m (Ponto 1073), E = 476827 m e N = 9094104 m (Ponto 1074), E = 476852 m e N = 9094100 m (Ponto 1075), E = 477039 m e N = 9094174 m (Ponto 1076), E = 477064 m e N = 9094210 m (Ponto 1077), E = 477147 m e N = 9094258 m (Ponto 1078), E = 477195 m e N = 9094306 m (Ponto 1079), E = 477221 m e N = 9094377 m (Ponto 1080), E = 477187 m e N = 9094678 m (Ponto 1081), E = 477202 m e N = 9094725 m (Ponto 1082), E = 477235 m e N = 9094727 m (Ponto 1083), E = 477210 m e N = 9094990 m (Ponto 1084), E = 477294 m e N = 9094994 m (Ponto 1085), E = 477286 m e N = 9095035 m (Ponto 1086), E = 477333 m e N = 9095067 m (Ponto 1087), E = 477381 m e N = 9095068 m (Ponto 1088), E = 477371 m e N = 9095176 m (Ponto 1089), E = 477566 m e N = 9095176 m (Ponto 1090), E = 477549 m e N = 9095435 m (Ponto 1091), E = 477644 m e N = 9095445 m (Ponto 1092), E = 477664 m e N = 9095516 m (Ponto 1093), E = 477891 m e N = 9095914 m (Ponto 1094), E = 477877 m e N = 9095933 m (Ponto 1095), E = 477872 m e N = 9095960 m (Ponto 1096), E = 477827 m e N = 9095996 m (Ponto 1097), E = 477832 m e N = 9096069 m (Ponto 1098), E = 477778 m e N = 9096113 m (Ponto 1099), E = 477797 m e N = 9096136 m (Ponto 1100), E = 477833 m e N = 9096169 m (Ponto 1101), E = 477907 m e N = 9096182 m (Ponto 1102), E = 478056 m e N = 9096173 m (Ponto 1103), E = 478155 m e N = 9096217 m (Ponto 1104), E = 478393 m e N = 9096233 m (Ponto 1105), E = 478487 m e N = 9096273 m (Ponto 1106), E = 478608 m e N = 9096284 m (Ponto 1107), E = 478698 m e N = 9096312 m (Ponto 1108), E = 478734 m e N = 9096342 m (Ponto 1109), E = 478744 m e N = 9096412 m (Ponto 1110), E = 478791 m e N = 9096449 m (Ponto 1111), E = 478830 m e N = 9096564 m (Ponto 1112), E = 478842 m e N = 9096574 m (Ponto 1113), E = 478986 m e N = 9096605 m (Ponto 1114), E = 479044 m e N = 9096625 m (Ponto 1115), E = 479041 m e N = 9096655 m (Ponto 1116), E = 479054 m e N = 9096668 m (Ponto 1117), E = 479106 m e N = 9096663 m (Ponto 1118), E = 479171 m e N = 9096621 m (Ponto 1119), E = 479230 m e N = 9096619 m (Ponto 1120), E = 479236 m e N = 9096597 m (Ponto 1121), E = 479249 m e N = 9096588 m (Ponto 1122), E = 479348 m e N = 9096117 m (Ponto 1123), E = 479548 m e N = 9096149 m (Ponto 1124), E = 479860 m e N = 9096262 m (Ponto 1125), E = 479997 m e N = 9096172 m (Ponto 1126), E = 480244 m e N = 9096222 m (Ponto 1127), E = 480289 m e N = 9096274 m (Ponto 1128), E = 480307 m e N = 9096371 m (Ponto 1129), E = 480485 m e N = 9096374 m (Ponto 1130), E = 480551 m e N = 9096364 m (Ponto 1131), E = 480601 m e N = 9096372 m (Ponto 1132), E = 480640 m e N = 9096348 m (Ponto 1133), E = 480643 m e N = 9096307 m (Ponto 1134), E = 480661 m e N = 9096307 m (Ponto 1135), E = 480692 m e N = 9096319 m (Ponto 1136), E = 480758 m e N = 9096324 m (Ponto 1137), E = 480790 m e N = 9096385 m (Ponto 1138), E = 480845 m e N = 9096408 m (Ponto 1139), E = 480940 m e N = 9096387 m (Ponto 1140), E = 480982 m e N = 9096336 m (Ponto 1141), E = 481020 m e N = 9096366 m (Ponto 1142), E = 481081 m e N = 9096385 m (Ponto 1143), E = 481129 m e N = 9096378 m (Ponto 1144), E = 481192 m e N = 9096428 m (Ponto 1145), E = 481346 m e N = 9096457 m (Ponto 1146), E = 481395 m e N = 9096430 m (Ponto 1147), E = 481502 m e N = 9096391 m (Ponto 1148), E = 481539 m e N = 9096390 m (Ponto 1149), E = 481562 m e N = 9096380 m (Ponto 1150), E = 481591 m e N = 9096388 m (Ponto 1151), E = 481635 m e N = 9096419 m (Ponto 1152), E = 481666 m e N = 9096418 m (Ponto 1153), E = 481689 m e N = 9096408 m (Ponto 1154), deste segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.

 

ANEXO II

Delimitação Geográfica

 

Figura_B_-_MAPA_MEMORIAL_DESCRITIVO

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.