Texto Original



DECRETO Nº 47.559, DE 7 DE JUNHO DE 2019.

 

Altera o Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o artigo 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os respectivos percentuais:

 

I - de Diretor de Fiscalização e Controle das Fronteiras para Diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras;

 

II - de Gerente de Postos e Terminais Fiscais para Gerente de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras;

 

III - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista para Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda;

 

IV - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana e Timbaúba para Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e Goiana;

 

V - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e São Lourenço da Mata para Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Grandes Contribuintes;

 

VI - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros e Palmares para Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Palmares;

 

VII - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Gravatá para Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão;

 

VIII - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru para Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e Gravatá;

 

IX - de Gerente Regional de Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF para Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 2;

 

X - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Bom Conselho para Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados;

 

XI - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Petrolândia para Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia;

 

XII - de Gerente da Central Operacional de Cargas, Terminal Aeroviário e Sedex para Gerente da Central Operacional de Cargas;

 

XIII - de Gerente de Fiscalização e Controle das Fronteiras para Gerente de Modernização da Fiscalização das Fronteiras e do Atendimento;

 

XIV - de Gerente de Planejamento de Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras para Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex;

 

XV - de Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários para Diretor Geral de Processos e Sistemas Tributários;

 

XVI - de Gerente da Receita Tributária para Gerente de Processos e Sistemas Tributários;

 

XVII - de Gerente de Projetos e Sistemas Tributários para Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 1;

 

XVIII - de Gerente de Planejamento e Projetos Estratégicos para Gerente de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital;

 

XIX - de Gerente de Projetos Especiais e Produção da Informação para Gerente de Análise e Pesquisa 3;

 

XX - de Gerente de Ações Fiscais Repressivas - II RF para Gerente de Ações Fiscais 2 - II RF;

 

XXI - de Gerente de Ações Fiscais Repressivas - III RF para Gerente de Ações Fiscais 2 - III RF;

 

XXII - de Gerente de Ações Fiscais - II RF para Gerente de Ações Fiscais 1 - II RF;

 

XXIII - de Gerente de Ações Fiscais - III RF para Gerente de Ações Fiscais 1 - III RF;

 

XXIV - de Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal para Diretor Geral da I Região Fiscal;

 

XXV - de Diretor Geral da Receita - II Região Fiscal para Diretor Geral da II Região Fiscal;

 

XXVI - de Diretor Geral da Receita - III Região Fiscal para Diretor Geral da III Região Fiscal;

 

XXVII - de Gerente da Receita - I RF para Gerente Geral da I Região Fiscal;

 

XXVIII - de Gerente da Receita - II RF para Gerente Geral da II Região Fiscal; e

 

XXIX - de Gerente da Receita - III RF para Gerente Geral da III Região Fiscal.

 

Art. 2º Os arts. 3º, 4º, 5º, 10 e 11 do Anexo I do Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 1º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

c) ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

2. Gerência de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados; (AC)

..........................................................................................................................

 

III - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

d) ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

2. Gerência de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital; (NR)

..........................................................................................................................

 

23. (REVOGADO)

 

e) Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários: (NR)

 

1. Gerência de Processos e Sistemas Tributários; (NR);

 

2. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 1; (NR)

..........................................................................................................................

 

5. (REVOGADO)

 

6. (REVOGADO)

 

7. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 2; (AC)

 

f) Diretoria Geral da I Região Fiscal: (NR)

 

1. Gerência Geral da I Região Fiscal; (NR)

..........................................................................................................................

 

10. (REVOGADO)

 

11. (REVOGADO)

 

12. (REVOGADO)

 

13. (REVOGADO)

 

14. (REVOGADO)

 

15. (REVOGADO)

 

16. (REVOGADO)

 

17. (REVOGADO)

 

18. (REVOGADO)

 

g) Diretoria Geral da II Região Fiscal: (NR)

 

1. Gerência Geral da II RF; (NR)

 

2. Gerência de Ações Fiscais 1 - II RF; (NR)

 

3. Gerência de Ações Fiscais 2 - II RF; (NR)

 

4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e Gravatá; (NR)

..........................................................................................................................

 

6. (REVOGADO)

..........................................................................................................................

 

h) Diretoria Geral da III Região Fiscal: (NR)

 

1. Gerência Geral da III Região Fiscal; (NR)

 

2. Gerência de Ações Fiscais 1 - III RF; (NR)

 

3. Gerência de Ações Fiscais 2 - III RF; (NR)

..........................................................................................................................

 

j) .......................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

5. Gerência de Análise e Pesquisa 3; (AC)

..........................................................................................................................

 

l) Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras: (NR)

 

1. Gerência de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras; (NR)

..........................................................................................................................

 

7. (REVOGADO)

..........................................................................................................................

 

9. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia; (NR)

..........................................................................................................................

 

11. Gerência da Central Operacional de Cargas; (NR)

 

12. Gerência de Modernização da Fiscalização das Fronteiras e do Atendimento; (NR)

 

13. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex; (NR)

 

14. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Grandes Contribuintes; (AC)

 

15. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Recife; (AC)

 

16. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda; (AC)

 

17. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e Goiana; (AC)

 

18. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho; (AC)

 

19. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes; (AC)

 

20. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Palmares; (AC)

 

21. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão; (AC)

 

22. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual; (AC)

 

23. Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais; (AC)

..........................................................................................................................

 

IV - ...................................................................................................................

 

a) (REVOGADA)

..........................................................................................................................

 

Art. 4º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XXXIV - à Gerência de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital: desenvolver o planejamento estratégico no âmbito da Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; coordenar e auxiliar na definição de estratégias para o controle e aperfeiçoamento das ações fiscais relacionados a documentos fiscais eletrônicos e respectivas informações advindas de suas bases de dados; assessorar o Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; coordenar a participação do Estado e representá-lo nas reuniões técnicas nos grupos de trabalho do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT e outros grupos técnicos de interesse da Coordenação da Administração Tributária Estadual, relativamente a assuntos relacionados com documentos fiscais eletrônicos; e promover o intercâmbio com outras Unidades da Federação nas áreas de arrecadação, fiscalização, tributação e informações econômico-fiscais no âmbito do ENCAT e com outros grupos técnicos de interesse da referida Coordenação; (NR)

 

XXXV - à Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários: gerir os sistemas da área tributária, visando à sua automação e à uniformização dos processos da ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte; e coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação tributária, lançamento, cobrança eletrônica do crédito tributário, antecipação e substituição tributária do ICMS; (NR)

 

XXXVI - à Gerência de Processos e Sistemas Tributários: assessorar a Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários; e supervisionar e coordenar as demais gerências da Diretoria; (NR)

 

XXXVII - às Gerências de Sistemas de Informações Tributárias: conceber, coordenar, em interação com os usuários, especificar e homologar os sistemas de informações tributárias, corporativos e departamentais; apoiar a atualização dos manuais de procedimentos e instruções de serviços referentes aos mencionados sistemas; e apoiar a elaboração e a realização de programa de capacitação dos respectivos usuários; (NR)

 

XXXVIII - à Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários: administrar os sistemas de informações tributárias; e assessorar as demais atividades desenvolvidas pela Gerência de Processos e Sistemas Tributários; (NR)

..........................................................................................................................

 

XLI - à Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual: gerenciar o atendimento e padronizar a execução de ações fiscais das Agências da Receita Estadual vinculadas à Diretoria de Atendimento, Fiscalização e Controle das Fronteiras; prestar suporte técnico e orientação às demais Agências da Receita Estadual; padronizar os procedimentos a serem adotados nas referidas unidades fazendárias; e supervisionar e coordenar as atividades prestadas pelas unidades de atendimento do ICD e do Telesefaz; (NR)

 

XLII - às Diretorias Gerais da I Região Fiscal, da II Região Fiscal e da III Região Fiscal: executar as ações fiscais nos estabelecimentos de contribuintes das respectivas áreas de atuação, visando ao cumprimento das obrigações fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual; coordenar e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas Agências; fiscalizar o trânsito de mercadorias; promover o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de mercadorias; (NR)

 

XLIII - às Gerências Gerais da I Região Fiscal, da II Região Fiscal e da III Região Fiscal: assessorar os Diretores Gerais da I Região Fiscal, da II Região Fiscal e da III Região Fiscal; supervisionar e coordenar as Agências da Receita Estadual e as Gerências de Ações Fiscais; zelar pelo cumprimento das ações fiscais nos prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; analisar os processos de competência da respectiva Diretoria; e promover a distribuição, o acompanhamento, o tratamento e a solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados; (NR)

..........................................................................................................................

 

XLVII - (REVOGADO)

 

XLVIII - (REVOGADO)

 

XLIX - à Diretoria de Tributação e Orientação: elaborar atos normativos de interesse da Administração Tributária; assessorar, em matéria de política e legislação tributárias, o Secretário da Fazenda, o Coordenador da Administração Tributária Estadual e os órgãos fazendários; analisar processos relativos a matérias de natureza tributária e proferir os respectivos pareceres, despachos e informações; e promover a sistematização e a divulgação da legislação tributária, além da orientação, interna e externa à Secretaria da Fazenda, quanto à aplicação da legislação tributária; (NR)

..........................................................................................................................

 

LXII - à Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras: atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual; coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Agências da Receita Estadual e pelos Postos e Terminais Fiscais; estabelecer política de controle da fiscalização de mercadorias em circulação nas divisas, nos postos fiscais de controle e nos terminais de fiscalização; fiscalizar o trânsito de mercadorias; promover o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de mercadorias; representar Agências da Receita Estadual, Postos e Terminais Fiscais perante os órgãos internos e externos da Secretaria da Fazenda; analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado e à substituição tributária do ICMS; e supervisionar e coordenar as atividades prestadas pelas unidades de atendimento do ICD e do Telesefaz; (NR)

 

LXIII - à Gerência de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras: assessorar o Diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras; zelar pelo cumprimento das ações fiscais em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; e analisar os processos de competência da respectiva Diretoria; (NR)

..........................................................................................................................

 

LXVII - à Gerência da Central Operacional de Cargas: realizar atividades de análise e controle do fluxo de cargas em trânsito no Estado de Pernambuco; controlar os arquivos eletrônicos relativos ao transporte de cargas e realizar atendimento ao contribuinte; e executar as ações fiscais nas empresas transportadoras, conforme planejamento e procedimentos aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação fiscal; (NR)

..........................................................................................................................

 

CXXI - (REVOGADO)

 

CXXII - à Gerência de Modernização da Fiscalização das Fronteiras e do Atendimento: conceber e implementar a estratégia e o modelo de negócio desenvolvido pela Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras; promover e acompanhar a articulação com órgãos relacionados ao atendimento ao contribuinte e à fiscalização das fronteiras no âmbito dos Postos e Terminais Fiscais; e participar dos fóruns nacionais de interesse da referida Diretoria; (NR)

 

CXXIII - (REVOGADO)

 

CXXIV - à Gerência de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados: promover e coordenar o desenvolvimento de melhorias de processos mediante o uso de inteligência de dados; atuar em articulação com a Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades no melhoramento dos sistemas corporativos financeiros; e assessorar processos e projetos estratégicos no âmbito da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual. (AC)

 

Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso XLII, competem exclusivamente à Diretoria Geral da I Região Fiscal as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas hipóteses legais previstas. (NR)

 

Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:

..........................................................................................................................

 

II - Conselho de Política Tributária: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda e integrado pelos seguintes membros:

..........................................................................................................................

 

h) Diretor Geral de Processos e Sistemas Tributários; e (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da Secretaria da Fazenda, da seguinte forma:

..........................................................................................................................

IV - ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária e pelo Diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras; e (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 11. Relativamente às Diretorias Gerais da I Região Fiscal, da II Região Fiscal e da III Região Fiscal, considera-se sede, para todos os efeitos legais:

 

I - Diretoria Geral da I Região Fiscal: Recife; (NR)

 

II - Diretoria Geral da II Região Fiscal: Caruaru; e (NR)

 

III - Diretoria Geral da III Região Fiscal: Petrolina. (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 3º Os Anexos III, IV, V e VI do Decreto nº 44.740, de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos I, II, III e IV, respectivamente, deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO I

 

“ANEXO III DO DECRETO Nº 44.740/2017

 

ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE

 

DENOMINAÇÃO

%

Quant.

.......................................................................................................................

 

 

Diretor Geral de Administração Financeira do Estado

30%

01

Diretor Geral da I Região Fiscal (NR)

30%

01

Diretor Geral da II Região Fiscal (NR)

30%

01

Diretor Geral da III Região Fiscal (NR)

30%

01

Diretor Geral de Política Tributária

30%

01

Diretor Geral de Processos e Sistemas Tributários (NR)

30%

01

Diretor Geral de Operações Estratégicas

30%

01

.......................................................................................................................

 

 

Corregedor Chefe da Fazenda

25% (NR)

01

Diretor de Assuntos Federativos

25%

01

.......................................................................................................................

 

 

Diretor de Inteligência Fiscal

25%

01

Diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras (NR)

25%

01

Diretor de Tributação e Orientação

25%

01

.......................................................................................................................

 

 

Assessor da Coordenação da Administração Tributária Estadual

15%

01

Assessor da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual

15%

01

.......................................................................................................................

 

 

Corregedor do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado

15%

01

Gerente de Processos e Sistemas Tributários (NR)

15%

01

Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários

15%

01

Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 1 (NR)

15%

01

.......................................................................................................................

 

 

Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual

15%

01

Gerente Geral da I Região Fiscal (NR)

15%

01

Gerente Geral da II Região Fiscal (NR)

15%

01

Gerente Geral da III Região Fiscal (NR)

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 1 - II RF (NR)

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 1 - III RF (NR)

15%

01

.......................................................................................................................

 

 

Gerente de Análise e Pesquisa 2

15%

01

Gerente de Análise e Pesquisa 3 (AC)

15%

01

.......................................................................................................................

 

 

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Palmares (NR)

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Grandes Contribuintes (NR)

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e Gravatá (NR)

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e Goiana (NR)

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda (NR)

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina

15%

01

.......................................................................................................................

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão (NR)

15%

01

Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Goiana

15%

01

Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex (NR)

15%

01

Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu

15%

01

Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados (NR)

15%

01

Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Ibó

15%

01

Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia (NR)

15%

01

Gerente Técnico da Administração Tributária

15%

01

Gerente de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras (NR)

15%

01

Gerente de Modernização da Fiscalização das Fronteiras e do Atendimento (NR)

15%

01

Gerente Técnico de Postos e Terminais Fiscais

15%

01

Gerente da Central Operacional de Cargas (NR)

15%

01

Gerente de Operações Estratégicas

15%

01

.......................................................................................................................

 

 

Gerente do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

15%

01

Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 2 (NR)

15%

01

Gerente de Análise da Legislação Tributária

15%

01

.......................................................................................................................

 

 

Gerente de Planejamento da Ação Fiscal

15%

01

Gerente de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital (NR)

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Atacado

15%

01

.......................................................................................................................

 

 

Gerente de Acompanhamento das Políticas Tributárias

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 2 - II RF (NR)

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 2 - III RF (NR)

15%

01

Chefias

6,5%

62

TOTAL

 

185

                                                                                                                                                     ”

 

ANEXO II

 

“ANEXO IV DO DECRETO Nº 44.740/2017

 

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL

 

1. I REGIÃO FISCAL

 

Abreu e Lima, Água Preta, Aliança, Amaraji, Araçoiaba, Barreiros, Belém de Maria, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Catende, Condado, Cortês, Cumaru, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Escada, Ferreiros, Gameleira, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Maraial, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Palmares, Passira, Paudalho, Paulista, Primavera, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, Salgadinho, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Sirinhaém, Tamandaré Timbaúba, Tracunhaém, Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu. (NR)

 

2. II REGIÃO FISCAL

 

Afogados da Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Caruaru, Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Cupira, Custódia, Feira Nova, Flores, Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória de Goitá, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Manari, Mirandiba, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Poção, Pombos, Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Toritama, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Vertentes e Vertentes do Lério. (NR)

.....................................................................................................................................................”

 

ANEXO III

 

“ANEXO V DO DECRETO Nº 44.740/2017

 

RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL - AREs

 

1. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS (NR)

Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho;

Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão;

Agência da Receita Estadual - Carpina;

Agência da Receita Estadual - Grandes Contribuintes;

Agência da Receita Estadual - Goiana;

Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes;

Agência da Receita Estadual - Olinda;

Agência da Receita Estadual - Palmares;

Agência da Receita Estadual - Recife.

 

2. II REGIÃO FISCAL (NR)

Agência da Receita Estadual - Caruaru;

Agência da Receita Estadual - Garanhuns;

Agência da Receita Estadual - Gravatá;

Agência da Receita Estadual - Arcoverde;

Agência da Receita Estadual - Belo Jardim;

Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe;

Agência da Receita Estadual - Surubim;

Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira;

Agência da Receita Estadual - Serra Talhada.

.....................................................................................................................................................”

 

ANEXO IV

 

“ANEXO VI DO DECRETO Nº 44.740/2017

 

RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS (NR)

 

Posto Fiscal de Goiana;

Posto Fiscal de Xexéu;

Terminal Fiscal Aeroviário;

Terminal Fiscal Sedex;

Posto Fiscal de São Caetano;

Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia;

Posto Fiscal do Ibó.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.