DECRETO Nº 47.559, DE 7 DE JUNHO DE
2019.
Altera
o Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017, que
aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e na Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008,
DECRETA:
Art.
1º Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o artigo
50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008,
a seguir especificadas, mantidos os respectivos percentuais:
I
- de Diretor de Fiscalização e Controle das Fronteiras para Diretor de
Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras;
II
- de Gerente de Postos e Terminais Fiscais para Gerente de Fiscalização,
Atendimento e Controle das Fronteiras;
III
- de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e
Paulista para Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda;
IV
- de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana e
Timbaúba para Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina
e Goiana;
V
- de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e São
Lourenço da Mata para Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual -
Grandes Contribuintes;
VI
- de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros e
Palmares para Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual -
Palmares;
VII
- de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo
Antão e Gravatá para Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual -
Vitória de Santo Antão;
VIII
- de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru para
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e Gravatá;
IX
- de Gerente Regional de Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF
para Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 2;
X
- de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Bom
Conselho para Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados;
XI
- de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Petrolândia para
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Unidade
Compartilhada Delmiro Gouveia;
XII
- de Gerente da Central Operacional de Cargas, Terminal Aeroviário e Sedex para
Gerente da Central Operacional de Cargas;
XIII
- de Gerente de Fiscalização e Controle das Fronteiras para Gerente de
Modernização da Fiscalização das Fronteiras e do Atendimento;
XIV
- de Gerente de Planejamento de Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras para
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e
Sedex;
XV
- de Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários para Diretor Geral de
Processos e Sistemas Tributários;
XVI
- de Gerente da Receita Tributária para Gerente de Processos e Sistemas
Tributários;
XVII
- de Gerente de Projetos e Sistemas Tributários para Gerente de Sistemas de
Informações Tributárias 1;
XVIII
- de Gerente de Planejamento e Projetos Estratégicos para Gerente de Documentos
Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital;
XIX
- de Gerente de Projetos Especiais e Produção da Informação para Gerente de
Análise e Pesquisa 3;
XX
- de Gerente de Ações Fiscais Repressivas - II RF para Gerente de Ações Fiscais
2 - II RF;
XXI
- de Gerente de Ações Fiscais Repressivas - III RF para Gerente de Ações
Fiscais 2 - III RF;
XXII
- de Gerente de Ações Fiscais - II RF para Gerente de Ações Fiscais 1 - II RF;
XXIII
- de Gerente de Ações Fiscais - III RF para Gerente de Ações Fiscais 1 - III
RF;
XXIV
- de Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal para Diretor Geral da I Região
Fiscal;
XXV
- de Diretor Geral da Receita - II Região Fiscal para Diretor Geral da II
Região Fiscal;
XXVI
- de Diretor Geral da Receita - III Região Fiscal para Diretor Geral da III
Região Fiscal;
XXVII
- de Gerente da Receita - I RF para Gerente Geral da I Região Fiscal;
XXVIII
- de Gerente da Receita - II RF para Gerente Geral da II Região Fiscal; e
XXIX
- de Gerente da Receita - III RF para Gerente Geral da III Região Fiscal.
Art.
2º Os arts. 3º, 4º, 5º, 10 e 11 do Anexo I do Decreto
nº 44.740, de 18 de julho de 2017, passam a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.
3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
1º
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
II
-
....................................................................................................................
..........................................................................................................................
c)
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
2.
Gerência de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados; (AC)
..........................................................................................................................
III
-
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
d)
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
2.
Gerência de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital; (NR)
..........................................................................................................................
23.
(REVOGADO)
e)
Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários: (NR)
1.
Gerência de Processos e Sistemas Tributários; (NR);
2.
Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 1; (NR)
..........................................................................................................................
5.
(REVOGADO)
6.
(REVOGADO)
7.
Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 2; (AC)
f)
Diretoria Geral da I Região Fiscal: (NR)
1.
Gerência Geral da I Região Fiscal; (NR)
..........................................................................................................................
10.
(REVOGADO)
11.
(REVOGADO)
12.
(REVOGADO)
13.
(REVOGADO)
14.
(REVOGADO)
15.
(REVOGADO)
16.
(REVOGADO)
17.
(REVOGADO)
18.
(REVOGADO)
g)
Diretoria Geral da II Região Fiscal: (NR)
1.
Gerência Geral da II RF; (NR)
2.
Gerência de Ações Fiscais 1 - II RF; (NR)
3.
Gerência de Ações Fiscais 2 - II RF; (NR)
4.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e Gravatá;
(NR)
..........................................................................................................................
6.
(REVOGADO)
..........................................................................................................................
h)
Diretoria Geral da III Região Fiscal: (NR)
1.
Gerência Geral da III Região Fiscal; (NR)
2.
Gerência de Ações Fiscais 1 - III RF; (NR)
3.
Gerência de Ações Fiscais 2 - III RF; (NR)
..........................................................................................................................
j)
.......................................................................................................................
..........................................................................................................................
5.
Gerência de Análise e Pesquisa 3; (AC)
..........................................................................................................................
l)
Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras: (NR)
1.
Gerência de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras; (NR)
..........................................................................................................................
7.
(REVOGADO)
..........................................................................................................................
9.
Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Unidade
Compartilhada Delmiro Gouveia; (NR)
..........................................................................................................................
11.
Gerência da Central Operacional de Cargas; (NR)
12.
Gerência de Modernização da Fiscalização das Fronteiras e do Atendimento; (NR)
13.
Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e
Sedex; (NR)
14.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Grandes
Contribuintes; (AC)
15.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Recife; (AC)
16.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda; (AC)
17.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e Goiana;
(AC)
18.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo
Agostinho; (AC)
19.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos
Guararapes; (AC)
20.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Palmares; (AC)
21.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo
Antão; (AC)
22.
Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual;
(AC)
23.
Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais; (AC)
..........................................................................................................................
IV
-
...................................................................................................................
a)
(REVOGADA)
..........................................................................................................................
Art.
4º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
XXXIV
- à Gerência de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital:
desenvolver o planejamento estratégico no âmbito da Diretoria Geral de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal; coordenar e auxiliar na definição de
estratégias para o controle e aperfeiçoamento das ações fiscais relacionados a
documentos fiscais eletrônicos e respectivas informações advindas de suas bases
de dados; assessorar o Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
coordenar a participação do Estado e representá-lo nas reuniões técnicas nos
grupos de trabalho do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores
Tributários Estaduais - ENCAT e outros grupos técnicos de interesse da
Coordenação da Administração Tributária Estadual, relativamente a assuntos relacionados
com documentos fiscais eletrônicos; e promover o intercâmbio com outras
Unidades da Federação nas áreas de arrecadação, fiscalização, tributação e
informações econômico-fiscais no âmbito do ENCAT e com outros grupos técnicos
de interesse da referida Coordenação; (NR)
XXXV
- à Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários: gerir os sistemas da
área tributária, visando à sua automação e à uniformização dos processos da
ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao
contribuinte; e coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro,
informações tributárias, arrecadação tributária, lançamento, cobrança
eletrônica do crédito tributário, antecipação e substituição tributária do
ICMS; (NR)
XXXVI
- à Gerência de Processos e Sistemas Tributários: assessorar a Diretoria Geral
de Processos e Sistemas Tributários; e supervisionar e coordenar as demais
gerências da Diretoria; (NR)
XXXVII
- às Gerências de Sistemas de Informações Tributárias: conceber, coordenar, em
interação com os usuários, especificar e homologar os sistemas de informações
tributárias, corporativos e departamentais; apoiar a atualização dos manuais de
procedimentos e instruções de serviços referentes aos mencionados sistemas; e
apoiar a elaboração e a realização de programa de capacitação dos respectivos
usuários; (NR)
XXXVIII
- à Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários: administrar os sistemas de
informações tributárias; e assessorar as demais atividades desenvolvidas pela
Gerência de Processos e Sistemas Tributários; (NR)
..........................................................................................................................
XLI
- à Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita
Estadual: gerenciar o atendimento e padronizar a execução de ações fiscais das
Agências da Receita Estadual vinculadas à Diretoria de Atendimento,
Fiscalização e Controle das Fronteiras; prestar suporte técnico e orientação às
demais Agências da Receita Estadual; padronizar os procedimentos a serem
adotados nas referidas unidades fazendárias; e supervisionar e coordenar as
atividades prestadas pelas unidades de atendimento do ICD e do Telesefaz; (NR)
XLII
- às Diretorias Gerais da I Região Fiscal, da II Região Fiscal e da III Região
Fiscal: executar as ações fiscais nos estabelecimentos de contribuintes das
respectivas áreas de atuação, visando ao cumprimento das obrigações fiscais e à
realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais,
observado o disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar
serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual; coordenar
e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas Agências; fiscalizar o
trânsito de mercadorias; promover o lançamento dos tributos devidos e a
apreensão de mercadorias; (NR)
XLIII
- às Gerências Gerais da I Região Fiscal, da II Região Fiscal e da III Região
Fiscal: assessorar os Diretores Gerais da I Região Fiscal, da II Região Fiscal
e da III Região Fiscal; supervisionar e coordenar as Agências da Receita
Estadual e as Gerências de Ações Fiscais; zelar pelo cumprimento das ações
fiscais nos prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados
pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; analisar os processos
de competência da respectiva Diretoria; e promover a distribuição, o
acompanhamento, o tratamento e a solução das questões, inclusive seu
encaminhamento aos interessados; (NR)
..........................................................................................................................
XLVII
- (REVOGADO)
XLVIII
- (REVOGADO)
XLIX
- à Diretoria de Tributação e Orientação: elaborar atos normativos de interesse
da Administração Tributária; assessorar, em matéria de política e legislação
tributárias, o Secretário da Fazenda, o Coordenador da Administração Tributária
Estadual e os órgãos fazendários; analisar processos relativos a matérias de
natureza tributária e proferir os respectivos pareceres, despachos e
informações; e promover a sistematização e a divulgação da legislação
tributária, além da orientação, interna e externa à Secretaria da Fazenda,
quanto à aplicação da legislação tributária; (NR)
..........................................................................................................................
LXII
- à Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras: atender e
prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual;
coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Agências da Receita
Estadual e pelos Postos e Terminais Fiscais; estabelecer política de controle
da fiscalização de mercadorias em circulação nas divisas, nos postos fiscais de
controle e nos terminais de fiscalização; fiscalizar o trânsito de mercadorias;
promover o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de mercadorias;
representar Agências da Receita Estadual, Postos e Terminais Fiscais perante os
órgãos internos e externos da Secretaria da Fazenda; analisar os processos
relativos à cobrança do imposto antecipado e à substituição tributária do ICMS;
e supervisionar e coordenar as atividades prestadas pelas unidades de
atendimento do ICD e do Telesefaz; (NR)
LXIII
- à Gerência de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras: assessorar
o Diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras; zelar pelo
cumprimento das ações fiscais em conformidade com os procedimentos previstos e
aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; e analisar
os processos de competência da respectiva Diretoria; (NR)
..........................................................................................................................
LXVII
- à Gerência da Central Operacional de Cargas: realizar atividades de análise e
controle do fluxo de cargas em trânsito no Estado de Pernambuco; controlar os
arquivos eletrônicos relativos ao transporte de cargas e realizar atendimento
ao contribuinte; e executar as ações fiscais nas empresas transportadoras,
conforme planejamento e procedimentos aprovados pelo Conselho de Planejamento e
Controle da Ação fiscal; (NR)
..........................................................................................................................
CXXI
- (REVOGADO)
CXXII
- à Gerência de Modernização da Fiscalização das Fronteiras e do Atendimento:
conceber e implementar a estratégia e o modelo de negócio desenvolvido pela
Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras; promover e
acompanhar a articulação com órgãos relacionados ao atendimento ao contribuinte
e à fiscalização das fronteiras no âmbito dos Postos e Terminais Fiscais; e
participar dos fóruns nacionais de interesse da referida Diretoria; (NR)
CXXIII
- (REVOGADO)
CXXIV
- à Gerência de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados: promover e
coordenar o desenvolvimento de melhorias de processos mediante o uso de
inteligência de dados; atuar em articulação com a Gerência de Desenvolvimento e
Funcionalidades no melhoramento dos sistemas corporativos financeiros; e
assessorar processos e projetos estratégicos no âmbito da Coordenação de
Controle do Tesouro Estadual. (AC)
Parágrafo
único. Relativamente à ressalva contida no inciso XLII, competem exclusivamente
à Diretoria Geral da I Região Fiscal as ações fiscais relativas a contribuintes
do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas hipóteses legais
previstas. (NR)
Art.
5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:
..........................................................................................................................
II
- Conselho de Política Tributária: analisar os assuntos relacionados com a
política tributária do Estado, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda e
integrado pelos seguintes membros:
..........................................................................................................................
h)
Diretor Geral de Processos e Sistemas Tributários; e (NR)
..........................................................................................................................
Art.
10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da Secretaria da
Fazenda, da seguinte forma:
..........................................................................................................................
IV
- ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da
área tributária e pelo Diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das
Fronteiras; e (NR)
..........................................................................................................................
Art.
11. Relativamente às Diretorias Gerais da I Região Fiscal, da II Região Fiscal
e da III Região Fiscal, considera-se sede, para todos os efeitos legais:
I
- Diretoria Geral da I Região Fiscal: Recife; (NR)
II
- Diretoria Geral da II Região Fiscal: Caruaru; e (NR)
III
- Diretoria Geral da III Região Fiscal: Petrolina. (NR)
........................................................................................................................”.
Art.
3º Os Anexos III, IV, V e VI do Decreto nº 44.740, de
2017, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos I, II, III e
IV, respectivamente, deste Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de maio de 2019.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
I
“ANEXO
III DO DECRETO Nº 44.740/2017
ATIVIDADES
PRIVATIVAS DO GOATE
DENOMINAÇÃO
|
%
|
Quant.
|
.......................................................................................................................
|
|
|
Diretor
Geral de Administração Financeira do Estado
|
30%
|
01
|
Diretor
Geral da I Região Fiscal (NR)
|
30%
|
01
|
Diretor
Geral da II Região Fiscal (NR)
|
30%
|
01
|
Diretor
Geral da III Região Fiscal (NR)
|
30%
|
01
|
Diretor
Geral de Política Tributária
|
30%
|
01
|
Diretor
Geral de Processos e Sistemas Tributários (NR)
|
30%
|
01
|
Diretor
Geral de Operações Estratégicas
|
30%
|
01
|
.......................................................................................................................
|
|
|
Corregedor
Chefe da Fazenda
|
25%
(NR)
|
01
|
Diretor
de Assuntos Federativos
|
25%
|
01
|
.......................................................................................................................
|
|
|
Diretor
de Inteligência Fiscal
|
25%
|
01
|
Diretor
de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras (NR)
|
25%
|
01
|
Diretor
de Tributação e Orientação
|
25%
|
01
|
.......................................................................................................................
|
|
|
Assessor
da Coordenação da Administração Tributária Estadual
|
15%
|
01
|
Assessor
da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual
|
15%
|
01
|
.......................................................................................................................
|
|
|
Corregedor
do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado
|
15%
|
01
|
Gerente
de Processos e Sistemas Tributários (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Suporte aos Sistemas Tributários
|
15%
|
01
|
Gerente
de Sistemas de Informações Tributárias 1 (NR)
|
15%
|
01
|
.......................................................................................................................
|
|
|
Gerente
de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual
|
15%
|
01
|
Gerente
Geral da I Região Fiscal (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
Geral da II Região Fiscal (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
Geral da III Região Fiscal (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Ações Fiscais 1 - II RF (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Ações Fiscais 1 - III RF (NR)
|
15%
|
01
|
.......................................................................................................................
|
|
|
Gerente
de Análise e Pesquisa 2
|
15%
|
01
|
Gerente
de Análise e Pesquisa 3 (AC)
|
15%
|
01
|
.......................................................................................................................
|
|
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Palmares (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Grandes Contribuintes (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e Gravatá (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e Goiana (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina
|
15%
|
01
|
.......................................................................................................................
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e
Surubim
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Goiana
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex
(NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu
|
15%
|
01
|
Gerente
de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Ibó
|
15%
|
01
|
Gerente
de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Unidade
Compartilhada Delmiro Gouveia (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
Técnico da Administração Tributária
|
15%
|
01
|
Gerente
de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Modernização da Fiscalização das Fronteiras e do Atendimento (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
Técnico de Postos e Terminais Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente
da Central Operacional de Cargas (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Operações Estratégicas
|
15%
|
01
|
.......................................................................................................................
|
|
|
Gerente
do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
|
15%
|
01
|
Gerente
de Sistemas de Informações Tributárias 2 (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Análise da Legislação Tributária
|
15%
|
01
|
.......................................................................................................................
|
|
|
Gerente
de Planejamento da Ação Fiscal
|
15%
|
01
|
Gerente
de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Segmento Econômico - Atacado
|
15%
|
01
|
.......................................................................................................................
|
|
|
Gerente
de Acompanhamento das Políticas Tributárias
|
15%
|
01
|
Gerente
de Ações Fiscais 2 - II RF (NR)
|
15%
|
01
|
Gerente
de Ações Fiscais 2 - III RF (NR)
|
15%
|
01
|
Chefias
|
6,5%
|
62
|
TOTAL
|
|
185
|
”
ANEXO II
“ANEXO IV DO DECRETO
Nº 44.740/2017
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL
1.
I REGIÃO FISCAL
Abreu
e Lima, Água Preta, Aliança, Amaraji, Araçoiaba, Barreiros, Belém de Maria,
Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Catende,
Condado, Cortês, Cumaru, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Escada,
Ferreiros, Gameleira, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itambé, Itapissuma,
Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, João Alfredo, Joaquim Nabuco,
Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Maraial,
Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Palmares, Passira, Paudalho, Paulista,
Primavera, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, Salgadinho, São Benedito do Sul, São
José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Sirinhaém,
Tamandaré Timbaúba, Tracunhaém, Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu. (NR)
2.
II REGIÃO FISCAL
Afogados
da Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde,
Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim,
Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés,
Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba,
Caruaru, Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Cupira, Custódia,
Feira Nova, Flores, Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória de Goitá, Gravatá, Iati,
Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Jataúba,
Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Manari,
Mirandiba, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Poção, Pombos,
Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa
Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São
Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José do Egito,
Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do
Norte, Terezinha, Toritama, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa,
Vertentes e Vertentes do Lério. (NR)
.....................................................................................................................................................”
ANEXO III
“ANEXO V DO DECRETO
Nº 44.740/2017
RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL
- AREs
1.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS (NR)
Agência
da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho;
Agência
da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão;
Agência
da Receita Estadual - Carpina;
Agência
da Receita Estadual - Grandes Contribuintes;
Agência
da Receita Estadual - Goiana;
Agência
da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes;
Agência
da Receita Estadual - Olinda;
Agência
da Receita Estadual - Palmares;
Agência
da Receita Estadual - Recife.
2.
II REGIÃO FISCAL (NR)
Agência
da Receita Estadual - Caruaru;
Agência
da Receita Estadual - Garanhuns;
Agência
da Receita Estadual - Gravatá;
Agência
da Receita Estadual - Arcoverde;
Agência
da Receita Estadual - Belo Jardim;
Agência
da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe;
Agência
da Receita Estadual - Surubim;
Agência
da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira;
Agência
da Receita Estadual - Serra Talhada.
.....................................................................................................................................................”
ANEXO IV
“ANEXO VI DO DECRETO
Nº 44.740/2017
RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS
(NR)
Posto
Fiscal de Goiana;
Posto
Fiscal de Xexéu;
Terminal
Fiscal Aeroviário;
Terminal
Fiscal Sedex;
Posto
Fiscal de São Caetano;
Unidade
Compartilhada Delmiro Gouveia;
Posto
Fiscal do Ibó.”