DECRETO Nº
47.560, DE 7 DE JUNHO DE 2019.
Redenomina as
funções gratificadas que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
n° 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto
nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominadas as funções
gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificadas, mantidos
os respectivos símbolos:
I - 1 (uma) função gratificada de
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA I RF, símbolo FDA-4, passando
a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA DFA; e
II - 1 (uma) função gratificada de
Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico dos
Sistemas Tributários.
Art. 2º O
Regulamento da Secretaria da Fazenda deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO