Texto Original



DECRETO Nº 47.563, DE 7 DE JUNHO DE 2019.

 

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de discussão, elaboração, implantação e operacionalização do sistema de pesagens de veículos na Rodovia concessionada PE – 009, em especial quanto a plataformas móveis.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, que o coordenará;

 

II - Secretaria de Defesa Social;

 

III - SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e

 

IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER.

 

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades referidos nos incisos I a IV e serão designados por Portaria da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

 

§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos da Administração Pública e técnicos da Concessionária Rota do Atlântico para participarem do Grupo de Trabalho, com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará relatório circunstanciado a Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.

 

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando renumeração a qualquer título.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.