Texto Original



DECRETO Nº 47.573, DE 7 DE JUNHO DE 2019.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado no Balanço Patrimonial, em 31.12.2018, da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, na fonte de recursos “0126 – Compensação Financeira de Recursos Hídricos”, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

 

 

 

00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

17.511.0912.4039 - Água para Todos - Abastecimento de Água e Esgotamento

 

800.000,00

 

 

Sanitário na

Área Rural e Comunidades Difusas

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0126

800.000,00

 

 

 

TOTAL

 

800.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.