Texto Original



DECRETO Nº 47.575, DE 7 DE JUNHO DE 2019.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 820.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de junho de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00123

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial

 

820.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0102

820.000,00

 

 

 

TOTAL

 

820.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00123

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

15.452.1029.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção

 

820.000,00

 

 

Urbanística e Social

 

 

 

 

 

4.4.40.00 - Investimentos

 

0102

820.000,00

 

 

 

TOTAL

 

820.000,00

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 26 de junho de 2019, pág. 9, coluna 2.)

 

No art. 3º do Decreto nº 47.575, de 7 de junho de 2019, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 820.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

 

ONDE SE LÊ:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de junho de 2019.

 

LEIA-SE:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.