DECRETO Nº 47.575, DE 7 DE JUNHO DE
2019.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar
no valor de R$ 820.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas de investimento da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$
820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de junho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2019
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
38000 - SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00123
|
Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
|
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|
Projeto:
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15.453.1031.4131 -
Implantação de Corredores Viários e Radial
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820.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
|
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0102
|
820.000,00
|
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TOTAL
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820.000,00
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ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2019
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
38000 - SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
|
|
|
|
00123
|
Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
|
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Projeto:
|
15.452.1029.2531 -
Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção
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820.000,00
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|
Urbanística e Social
|
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4.4.40.00 -
Investimentos
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0102
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820.000,00
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TOTAL
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820.000,00
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial
de 26 de junho de 2019, pág. 9, coluna 2.)
No art. 3º do Decreto nº 47.575, de 7 de junho de 2019, que abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar
no valor de R$ 820.000,00 em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação:
ONDE
SE LÊ:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de junho de 2019.”
LEIA-SE:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.”