LEI Nº 14.635, DE
23 DE ABRIL DE 2012.
Altera a Lei nº 13.497, de 2 de julho de 2008, que autoriza a
concessão de auxílio-moradia, no âmbito do Estado de Pernambuco, para famílias
que se encontrem nas situações que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei nº 13.497, de 2 de julho de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
autorizada a concessão do benefício especial de auxílio-moradia, destinado à
garantia das condições de moradia de famílias residentes em áreas com precárias
condições de habitabilidade, submetidas à intervenção do Governo do Estado
através das obras do Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal,
da construção dos futuros Terminais Integrados Joana Bezerra e Tancredo Neves e
de parte de seus sistemas viários de acesso, no Município do Recife, neste
Estado, bem como da obra de urbanização da Zona Especial de Interesse Social da
Ilha de Deus, também situada no Município do Recife, neste Estado.” (NR)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros
a 1º de janeiro de 2012, em relação ao benefício especial de auxílio-moradia
decorrente da construção dos futuros Terminais Integrados Joana Bezerra e
Tancredo Neves e de parte de seus sistemas viários de acesso de que trata parte
do art. 1º da Lei nº 13.497, de 2 de julho de 2008,
ora alterado. (NR)
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 23 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES