Texto Original



LEI Nº 16.593, DE 27 DE JUNHO DE 2019.

 

Modifica a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, relativamente ao percentual do depósito a ser efetuado no mencionado Fundo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 2º..............................................................................................................

 

I - ......................................................................................................................

 

a) 10% (dez por cento), no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2020; (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a alínea “b” do inciso I do art. 2º da Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.