LEI Nº 16.593, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Modifica a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, relativamente ao percentual do depósito a
ser efetuado no mencionado Fundo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº
15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio
Fiscal, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
2º..............................................................................................................
I
-
......................................................................................................................
a)
10% (dez por cento), no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2020;
(NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea “b” do
inciso I do art. 2º da Lei nº 15.865, de 30 de junho de
2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
27 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO