Texto Original



DECRETO Nº 47.682, DE 2 DE JULHO DE 2019.

 

Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.033, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, criados pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018:

 

I - 3 (três) cargos, em comissão, de Apoio Técnico, símbolo CAA-3;

 

II - 2 (dois) cargos, em comissão, de Assistente Técnico, símbolo CAA-4,

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-2;

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Planejamento de Orçamento e Financeiro, símbolo FDA-3; e

 

V - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Contratos e Convênios, símbolo FDA-3.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Articulação;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Articulação as Políticas Sociais;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Planejamento de Orçamentário e Financeiro, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Social; e

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Contratos e Convênios, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Acompanhamento das Políticas Sociais.

 

Art. 3º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Assuntos Jurídicos, mantido o símbolo.

 

Art. 4° Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.