DECRETO Nº 47.702, DE 10 DE JULHO DE
2019.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 7.400,00 em favor do Gabinete do
Vice-Governador.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso
IV do artigo 10 da
Lei nº 16.518, de 26 de
dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas operacionais do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete do
Vice-Governador, crédito suplementar no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e
quatrocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2019.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2019
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
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00102
Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
|
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Atividade:
|
04.122.0986.4406 -
Suporte às Atividades Fins do Gabinete do Vice-Governador
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7.400,00
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0101
|
7.400,00
|
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TOTAL
|
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7.400,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2019
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
|
|
|
|
|
00102 Gabinete do
Vice-Governador - Administração Direta
|
|
|
|
Projeto:
|
04.122.0986.4030 -
Adequação das Instalações Físicas do Gabinete do Vice-
|
|
5.100,00
|
|
|
Governador
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
0101
|
5.100,00
|
|
Atividade:
|
04.846.0986.0298 -
Concessão de
|
Vale
Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
|
|
2.300,00
|
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|
do Gabinete do
Vice-Governador
|
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|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
0101
|
2.300,00
|
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|
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TOTAL
|
|
7.400,00
|
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial
de 11 de julho de 2019, pág.4, coluna 2.)
Nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 47.702, de 10 de julho de 2019, que abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar
no valor de R$ 7.400,00 em favor do Gabinete
do Vice-Governador:
ONDE
SE LÊ:
“Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, em favor Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar no
valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.”
LEIA-SE:
“Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, em favor Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar no
valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.”