DECRETO Nº 47.712, DE 12 DE JULHO DE
2019.
Transfere
e redenomina os cargos comissionados e funções gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, e Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019, e do Decreto nº 47.014, de 17 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art.
1° Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Secretaria de Administração, para o Quadro de cargos comissionados e funções
gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, 1(um) cargo em comissão de
Gerente Geral de Projetos Estratégicos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Gerente Geral do Gabinete, mantido o respectivo símbolo.
Art.
2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Educação e Esportes, para o Quadro de cargos comissionados e
funções gratificadas da Secretaria de Administração, 1(uma) função gratificada
de Gerente Geral do Gabinete, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente
Geral de Projetos Estratégicos, mantido o respectivo símbolo.
Art.
3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Secretaria de Educação e Esportes, para o Quadro de cargos comissionados e
funções gratificadas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, 1(uma) função
gratificada de direção e assessoramento de Gestor Técnico de Contratos, símbolo
FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico, mantido o respectivo símbolo.
Art.
4º
Fica redenominado o cargo, em comissão, e a função gratificada de direção e
assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Educação e Esportes, a seguir especificado, mantido o respectivo
símbolo:
I
- 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Acompanhamento das Ações do Gabinete,
símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Contratos.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de julho de 2019.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO MÁRIO DA
MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO