DECRETO Nº 47.725, DE 12 DE JULHO DE
2019.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.248.287,30 em favor da Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso
IV do artigo 10 da
Lei nº 16.518, de 26 de dezembro
de 2018, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,
não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor
da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.248.287,30 (três
milhões, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e
trinta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE
MELLO FREYRE NETO
ANTÔNIO MÁRIO DA
MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2019
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
20000 - SECRETARIA
DE CULTURA
|
|
|
|
|
00403 Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
|
|
Atividade:
|
13.392.1062.4413 -
Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
|
|
3.248.287,30
|
|
|
Culturais
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
3.248.287,30
|
|
|
|
TOTAL
|
|
3.248.287,30
|
|
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2019
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
|
|
|
|
|
00103 Casa Militar -
Administração Direta
|
|
|
|
|
Projeto:
|
06.182.0071.3727 -
Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de
|
|
897.300,00
|
|
|
Desastres
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
897.300,00
|
|
Atividade:
|
06.182.0071.3728 -
Ações de Defesa Civil à População
|
|
438.217,08
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
438.217,08
|
|
20000 - SECRETARIA
DE CULTURA
|
|
|
|
|
00133 Secretaria de
Cultura - Administração Direta
|
|
|
|
|
Atividade:
|
13.122.0962.4381 -
Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Cultura
|
|
388.480,24
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
388.480,24
|
|
Projeto:
|
13.392.0357.1679 -
Implantação Progressiva do Sistema Estadual de Cultura
|
|
224.300,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
224.300,00
|
|
00403 Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
|
|
Atividade:
|
13.122.0946.2072 -
Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
|
|
201.831,92
|
|
|
Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
|
|
|
|
|
FUNDARPE
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
128.831,92
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0101
|
73.000,00
|
|
Atividade:
|
13.122.0946.4363 -
Suporte às Atividades Fins da Fundação do Patrimônio Histórico e
|
|
301.313,25
|
|
|
Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
301.313,25
|
|
Atividade:
|
13.131.1077.4570 -
Manutenção da Ouvidoria da Fundação do Patrimonio Histórico e
|
|
5.100,00
|
|
|
Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
5.100,00
|
|
Atividade:
|
13.391.0929.1661 -
Fortalecimento da gestão pública na área de patrimônio da
|
|
10.200,00
|
|
|
Fundarpe
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
10.200,00
|
|
Projeto:
|
13.391.0929.4326 -
Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural
|
|
115.748,84
|
|
|
Material do Estado
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
115.748,84
|
|
Atividade:
|
13.391.0929.4415 -
Valorização e Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado
|
|
17.162,64
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
17.162,64
|
|
Atividade:
|
13.392.1001.4150 -
Fomento à Produção Cultural por meio do Sistema de Incentivo à
|
|
633.333,33
|
|
|
Cultura
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
633.333,33
|
|
Atividade:
|
13.392.1012.4310 -
Promoção de Ações de Trabalho e Renda Através da Cultura
|
|
10.200,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
10.200,00
|
|
Atividade:
|
13.392.1062.1646 -
Instituição de Política de Editais, Concursos e Prêmios para as
|
|
5.100,00
|
|
|
Linguagens
Artísticas
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
5.100,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
3.248.287,30
|
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial
de 18 de julho de 2019, pág. 5, coluna 1.)
No preâmbulo do Decreto
nº 47.725, de 12 de julho de 2019 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.248.287,30
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco – FUNDARPE:
ONDE
SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,”
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo
10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveisl,”