DECRETO Nº 47.715, DE 12 DE JULHO DE
2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 98.000,00 em favor do Gabinete do
Vice-Governador.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso
IV do artigo 10 da
Lei nº 16.518, de 26 de
dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete do
Vice-Governador, crédito suplementar no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito
mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2019
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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FONTE
|
VALOR
|
11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
|
|
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|
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00102
Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
04.122.0986.4406 -
Suporte às Atividades Fins do Gabinete do Vice-Governador
|
|
98.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
98.000,00
|
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|
|
TOTAL
|
|
98.000,00
|
|
ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2019
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
|
|
|
|
|
00103 Casa Militar -
Administração Direta
|
|
|
|
|
Atividade:
|
06.122.0952.4370 -
Suporte às Atividades Fins da Casa Militar
|
|
51.500,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
51.500,00
|
|
Projeto:
|
06.131.1077.4578 -
Implantação da Ouvidoria da Casa Militar
|
|
5.100,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
5.100,00
|
|
Atividade:
|
06.182.0071.1477 -
Manutenção das Atividades de Restabelecimento da Normalidade
|
|
5.000,00
|
|
|
do Cenário de
Desastres
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
5.000,00
|
|
Projeto:
|
06.182.0071.3727 -
Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de
|
|
5.000,00
|
|
|
Desastres
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
5.000,00
|
|
Atividade:
|
06.182.0071.3728 -
Ações de Defesa Civil à População
|
|
20.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
20.000,00
|
|
Atividade:
|
06.846.0952.0084 -
Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
|
|
11.400,00
|
|
|
da Casa Militar
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
11.400,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
98.000,00
|
|