Texto Original



DECRETO Nº 47.715, DE 12 DE JULHO DE 2019.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 98.000,00 em favor do Gabinete do Vice-Governador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2019.

           

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

 

 

00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0986.4406 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete do Vice-Governador

 

98.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

98.000,00

 

 

 

TOTAL

 

98.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

 

 

00103 Casa Militar - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.122.0952.4370 - Suporte às Atividades Fins da Casa Militar

 

51.500,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

51.500,00

 

Projeto:

06.131.1077.4578 - Implantação da Ouvidoria da Casa Militar

 

5.100,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

5.100,00

 

Atividade:

06.182.0071.1477 - Manutenção das Atividades de Restabelecimento da Normalidade

 

5.000,00

 

 

do Cenário de Desastres

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

5.000,00

 

Projeto:

06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de

 

5.000,00

 

 

Desastres

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

5.000,00

 

Atividade:

06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População

 

20.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

20.000,00

 

Atividade:

06.846.0952.0084 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores

 

11.400,00

 

 

da Casa Militar

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

11.400,00

 

 

 

TOTAL

 

98.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.