Texto Original



DECRETO Nº 47.730, DE 17 DE JULHO DE 2019.

 

Altera o Decreto nº 46.855, de 7 dezembro de 2018, que dispõe sobre a política de governança da administração pública Estadual direta, autárquica e fundacional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 8º e 20 do Decreto nº 46.855, de 7 dezembro de 2018, passam a vigora com a seguinte redação:

 

“Art. 8º O CEG será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente de cada Secretaria listada abaixo:

 

I - Planejamento e Gestão, que o coordenará; (NR)

 

II - ...............................................................................................................

 

III - .............................................................................................................

 

IV - Secretaria da Casa Civil; (NR)

..................................................................................................................."

 

“Art. 20. A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, no prazo de trezentos e sessenta dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto, estabelecerá os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, mediante ato normativo próprio.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ÉRIKA GOMES LACET

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.