DECRETO Nº 47.730, DE 17 DE JULHO DE
2019.
Altera o Decreto nº
46.855, de 7 dezembro de 2018, que dispõe sobre a política de governança da
administração pública Estadual direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Os arts. 8º e 20 do Decreto
nº 46.855, de 7 dezembro de 2018, passam a vigora com a seguinte redação:
“Art.
8º O CEG será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente de cada
Secretaria listada abaixo:
I - Planejamento
e Gestão, que o coordenará; (NR)
II -
...............................................................................................................
III -
.............................................................................................................
IV - Secretaria
da Casa Civil; (NR)
..................................................................................................................."
“Art.
20. A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, no prazo de trezentos e
sessenta dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto, estabelecerá
os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos
programas de integridade dos órgãos e das entidades da administração pública
estadual direta, autárquica e fundacional, mediante ato normativo próprio.”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
17 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANTÔNIO
MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO