LEI Nº 15
LEI Nº 15.035, DE
2 DE JULHO DE 2013.
Denomina de
Dr. Antônio Luiz de Almeida Brennand Neto, a Academia das Cidades de Sirinhaém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina de Academia da Cidade Dr. Antônio Luiz de
Almeida Brennand Neto, o equipamento de esporte, saúde e lazer do município de
Sirinhaém, ora em construção às margens da PE-60, conforme autorização do Poder
Executivo, através da Secretaria das Cidades.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO.