DECRETO Nº 47.757, DE 31 DE JULHO DE
2019.
Aloca,
transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de
direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.012, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.018, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.021, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.028, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.033, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art.
1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH/PE, 1 (um) cargo, em
comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.
Art. 2º Ficam alocados, no
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Administração, o cargo em comissão e a função gratificada a seguir
especificados, criados pela Lei nº 16.520, de 2018:
I - 1 (um) cargo, em
comissão, de Assessor
Técnico, símbolo CAA-2; e
II - 1 (uma) Função
Gratificada de Assessor
Técnico, símbolo FDA-4.
Art. 3º Fica
transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, 1 (uma) Função Gratificada de
Superintendente de Política de Atendimento, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Superintendente de Orçamento e Finanças, mantido o símbolo.
Art. 4º Fica
transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Políticas de Prevenção a Violência e às Drogas para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de
Orçamento e Finanças, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de
Política de Atendimento, mantido o símbolo.
Art. 5º Fica
transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Cultura para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Financeiro,
símbolo FDA-2, passando a denominar-se Coordenador Financeiro, mantido o
símbolo.
Art. 6º Fica
transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura, 1 (um) cargo, em
comissão, de Coordenador Financeiro, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Administração e Finanças, mantido o símbolo.
Art. 7° Os
Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art. 8º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
SILENO DE SOUSA
GUEDES
CLOVES EDUARDO
BENEVIDES
GILBERTO DE
MELLO FREYRE NETO
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO