DECRETO Nº 47.803, DE 16 DE AGOSTO DE
2019.
Cria
o Programa “Olhar para as Diferenças”.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir os direitos das crianças, no que concerne aos planos,
projetos, programas e serviços que considerem as especificidades da primeira
infância;
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer novas formas de atuação, dentro das
especificidades do Estado e da pluralidade das infâncias, incluindo as crianças
com deficiências; e
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, a Lei Federal n° 13.257, de 8 de março de 2016, que
dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, a Lei Federal nº
13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e o Decreto n° 44.592, de 13 de junho de 2017, que regulamenta
no Estado de Pernambuco as disposições da Lei Federal nº 13.257, de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de
Pernambuco, o Programa “Olhar para as Diferenças”, para atender crianças com
deficiências e transtornos, com os seguintes objetivos:
I - consolidar e sistematizar ações intersetoriais
que assegurem o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem à rede
de assistência social, saúde e educação, por meio da articulação entre o
Estado, Municípios, sociedade civil e famílias;
II - articular os serviços de saúde, educação e
assistência social das redes públicas e privadas estadual e municipais, para o
atendimento integral;
III - potencializar o atendimento especializado,
existentes nas escolas das Redes Estadual e Municipal, assim como em outros
espaços das áreas de educação, saúde e assistência social;
IV - auxiliar na formação de profissionais de saúde,
educação, assistência social e do Programa Mãe Coruja Pernambucana; e
V - orientar as famílias sobre os cuidados,
estímulos e encaminhamentos necessários.
Art. 2º O Programa “Olhar para as Diferenças” será
implantado nas Gerências Regionais de Saúde do Estado, tomando como referência,
inicialmente, o processo de implantação do Programa Mãe Coruja Pernambucana.
Parágrafo único. Os Municípios selecionados para a
implantação do Programa “Olhar para as Diferenças”, conforme disciplinado no caput,
celebrarão com o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, Termo de Cooperação Técnica e Institucional, no
qual constarão as contrapartidas dos municípios.
Art. 3º O Programa “Olhar para as Diferenças” será
composto por:
I - Conselho Consultivo;
II - Comitê Executivo; e
III - Comitês Regionais.
Art. 4º O Conselho Consultivo do Programa “Olhar
para as Diferenças” tem como objetivo definir as diretrizes gerais, assegurar a
obtenção dos recursos necessários para a implementação das suas ações e
avaliação dos resultados gerais do Programa, integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário de Saúde;
II
- Secretário de Educação e Esportes; e
III
- Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
Art. 5º O Programa “Olhar para as Diferenças” será
gerenciado pelo Comitê Executivo, composto por representantes:
I - da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude, que o coordenará;
II - do Gabinete do Governador;
III - da Secretaria de Saúde;
IV - da Secretaria de Educação e Esportes;
V - do Gabinete de Projetos Estratégicos;
VI - do Programa Mãe Coruja Pernambucana; e
VII - da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Parágrafo Único. O Comitê Executivo será responsável
pelas ações, atividades, monitoramento e avaliação dos resultados regionais do
Programa.
Art. 6º Serão criados Comitês Regionais, com a
função de implementar e supervisionar a execução das ações e atividades nos
Municípios, bem como sensibilizar os gestores municipais acerca da relevância
da sua integração ao Programa, conforme as unidades administrativas das Regionais
de Saúde.
§ 1º Cada Comitê Regional terá seu âmbito de atuação
adstrito aos municípios que compõem as unidades administrativas das Regionais
de Saúde.
§ 2º Serão convidados para compor os Comitês
Regionais representantes dos Municípios participantes do Programa, indicados
pelo Poder Executivo Municipal.
§ 3º Os Comitês Regionais deverão elaborar relatório
gerencial mensal para o Comitê Executivo sobre a evolução e desenvolvimento das
atividades atinentes ao Programa ora instituído.
Art. 7º Poderão ser convidados para contribuir com o
Programa “Olhar para as Diferenças” profissionais e Instituições habilitados
nas áreas de interesse.
Art. 8º Fica vedada qualquer remuneração em
decorrência da participação no Conselho Consultivo e Comitês do Programa “Olhar
para as Diferenças”.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria e serão
realizadas em razão da existência de disponibilidade orçamentária e financeira
do Estado.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA
GUEDES
ANDRÉ LONGO
ARAÚJO DE MELO
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO