DECRETO Nº 47.805, DE 19 DE AGOSTO DE
2019.
Aloca
os cargos comissionados e a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº
16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto
nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art.
1° Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria da Fazenda, os cargos comissionados e a função gratificada abaixo:
I
- 2 (dois) cargos, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2; e
II
- 1 (uma) função gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2.
Art.
2º O Regulamento da Secretaria da Fazenda
deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 19 de agosto de 2019.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO