DECRETO Nº 47.807, DE 19 DE AGOSTO DE
2019.
Institui Comissão Especial no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial
Interdisciplinar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para elaboração de
plano de ação, com a finalidade de promover estudos, propostas e
encaminhamentos referentes à regularização do transporte intermunicipal de passageiros.
Art.
2º A Comissão de que trata este Decreto será composta por:
I
- 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos,
que a coordenará;
II - 01 (um) representante da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
III - 03 (três) representantes da Empresa
Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de
Planejamento e Gestão; e
V - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do
Estado.
Parágrafo
único. Os membros da Comissão Especial
Interdisciplinar, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos
órgãos e entidades respectivos e serão designados por Portaria da Secretária de
Infraestrutura e Recursos Hídricos.
Art.
3º A Comissão Especial Interdisciplinar terá duração de 4 (quatro) meses,
contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo
único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
justificativa, através de portaria da Secretária de Infraestrutura e Recursos
Hídricos.
Art.
4º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante, não
ensejando remuneração a qualquer título.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA
BATISTA LAFAYETTE
SILENO DE SOUSA
GUEDES
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO