Texto Original



DECRETO Nº 47.807, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

 

Institui Comissão Especial no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial Interdisciplinar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para elaboração de plano de ação, com a finalidade de promover estudos, propostas e encaminhamentos referentes à regularização do transporte intermunicipal de passageiros.

 

Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta por:

 

I - 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, que a coordenará;

 

II - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;

 

III - 03 (três) representantes da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI;

 

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão; e

 

V - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.

 

Parágrafo único. Os membros da Comissão Especial Interdisciplinar, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades respectivos e serão designados por Portaria da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

 

Art. 3º A Comissão Especial Interdisciplinar terá duração de 4 (quatro) meses, contados da publicação deste Decreto.

 

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante justificativa, através de portaria da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

 

Art. 4º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

SILENO DE SOUSA GUEDES

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.