DECRETO Nº 47.808, DE 19 DE AGOSTO DE
2019.
Autoriza
a celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Cachoeirinha, neste
Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO
o interesse do Município de Cachoeirinha, neste Estado, em
viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à
melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que
apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar
sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover
a universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o
Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o
Município de Cachoeirinha aprovou a Lei nº 1.293, de
19 de junho de 2019, autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de
Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade
executora a COMPESA,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município
de Cachoeirinha, com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo
como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA
BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO