DECRETO Nº 47.810, DE 19 DE AGOSTO DE
2019.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município do Recife, individualizada conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação
Elevatória de Esgoto (EEE.40.35), unidade integrante do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Município de Jaboatão de Guararapes.
Art. 3º As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art.
4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente
desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou
judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto
no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa
referido no art. 3º.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA
PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Área situada no
Bairro Boa Viagem, localizada na Av. Visconde de Jequitinhonha, de acordo com
as buscas efetuadas, inexiste como solicitado pela parte, assentamento
registral referente ao imóvel.
A área
solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 449,24 m²
de área e perímetro de 90,00 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 001, de coordenadas N 9.098.361,49m e E 289.586,22m; deste ponto segue
com azimute de 25°16'49" por uma distância de 15,00m, até o vértice 002,
de coordenadas N 9.098.375,06m e E 289.592,62m; deste ponto segue com azimute
de 111°57'32" por uma distância de 30,00m, até o vértice 003, de
coordenadas N 9.098.363,84m e E 289.620,45m; deste ponto segue com azimute de
205°16'49" por uma distância de 15,00 m, até o vértice 004, de coordenadas
N 9.098.350,28m e E 289.614,04m; deste ponto segue com azimute de
291°57'32" por uma distância de 30,00 m, até o vértice 001, onde teve
início essa descrição.
Conforme
levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004
em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas
ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas
conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 –
Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE
|
DISTÂNCIA
|
AZIMUTE
|
COORDENADAS UTM
|
DE
|
PARA
|
(m)
|
VERDADEIRO
|
LESTE
|
NORTE
|
001
|
|
15,00
|
25°16'49"
|
289.586,22
|
9.098.361,49
|
|
002
|
|
002
|
|
30,00
|
111°57'32"
|
289.592,62
|
9.098.375,06
|
|
003
|
|
003
|
|
15,00
|
205°16'49"
|
289.620,45
|
9.098.363,84
|
|
004
|
|
004
|
|
30,00
|
291°57'32"
|
289.614,04
|
9.098.350,28
|
|
001
|
|
001
|
|
|
|
289.586,22
|
9.098.361,49
|