Texto Original



DECRETO Nº 47.812, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Torre de Carga (TDC.40.02), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana. 

 

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO da torre de carga

 

Área de terra particular do Loteamento Nova Piedade, Lote nº 06, Quadra N, em Piedade, localizada na Rua N. S. do Lorêto, segundo planta aprovada pela Prefeitura do município e Registro Geral de Imóveis, sob o número 2-HE-1, Registro Geral, fls. 99, nº de ordem R-3, matrícula nº 38.335, em data de 10 de maio de 2010.

 

A área solicitada para a implantação da Torre de Carga possui 588,84m² de área e perímetro de 99,74m. Vale ressaltar que a área descrita em certidão, é ligeiramente menor que a área do levantamento topográfico. Para o projeto, foi adotada a área cadastrada pela equipe de topografia, que teve como base os limites do muro existente do lote. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.094.685,35m e E 287.044,34m; deste ponto segue com azimute de 279°16'56" por uma distância de 21,56m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.094.688,83m e E 287.023,06m; deste ponto segue com azimute de 11°54'24" por uma distância de 30,61m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.094.718,79m e E 287.029,38m; deste ponto segue com azimute de 100°25'37" por uma distância de 17,17m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.094.715,68m e E 287.046,27m; deste ponto segue com azimute de 183°38'01" por uma distância de 30,39 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

 

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

 

Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE

DISTÂNCIA

AZIMUTE

COORDENADAS UTM

DE

PARA

(m)

VERDADEIRO

LESTE

NORTE

001

 

21,56

279°16'56"

287.044,34

9.094.685,35

 

002

 

002

 

30,61

11°54'24"

287.023,06

9.094.688,83

 

003

 

003

 

17,17

100°25'37"

287.029,38

9.094.718,79

 

004

 

004

 

30,39

183°38'01"

287.046,27

9.094.715,68

 

001

 

001

 

 

 

287.044,34

9.094.685,35

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.