Texto Original



DECRETO Nº 47.813, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Torre de Carga (TDC.40.03), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

 

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

 

Área de terra pública do Loteamento Cajueiro Seco, de acordo com as buscas efetuadas, não existe assentamento registral referente ao imóvel.

 

A área solicitada para a implantação da Torre de Carga possui 491,00m² de área e perímetro de 88,89m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.095.021,12m e E 285.996,54m; deste ponto segue com azimute de 150°31'07" por uma distância de 7,49m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.095.014,60 e E 286.000,22; deste ponto segue com azimute de 151°46'17" por uma distância de 8,69m, até o vértice 003, de coordenadas N  9.095.006,94m e E 286.004,33m ; deste ponto segue com azimute de 151°46'17" por uma distância de 5,15m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.095.002,40m e E 286.006,77m; deste ponto segue com azimute de 242°35'01" por uma distância de 22,91m, até o vértice 005, de coordenadas N 9.094.991,86m e E 285.986,44m; deste ponto segue com azimute de 332°35'01" por uma distância de 22,20m, até o vértice 006, de coordenadas N 9.095.011,56m e E 285.976,22m; deste ponto segue com azimute de 66°08'20" por uma distância de 4,86m, até o vértice 007, de coordenadas N 9.095.013,52m e E 285.980,66m; deste ponto segue com azimute de 66°08'20" por uma distância de 8,12m, até o vértice 008, de coordenadas N 9.095.016,81m e E 285.988,08m; deste ponto segue com azimute de 63°00'00" por uma distância de 9,49m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

 

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 008 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

 

Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE

DISTÂNCIA

AZIMUTE

COORDENADAS UTM

DE

PARA

(m)

VERDADEIRO

LESTE

NORTE

001

 

7,49

150°31'07"

285.996,54

9.095.021,12

 

002

 

002

 

8,69

151°46'17"

286.000,22

9.095.014,60

 

003

 

003

 

5,15

151°46'17"

286.004,33

9.095.006,94

 

004

 

004

 

22,91

242°35'01"

286.006,77

9.095.002,40

 

005

 

005

 

22,20

332°35'01"

285.986,44

9.094.991,86

 

006

 

006

 

4,86

66°08'20"

285.976,22

9.095.011,56

 

007

 

007

 

8,12

66°08'20"

285.980,66

9.095.013,52

 

008

 

008

 

9,49

63°00'00"

285.988,08

9.095.016,81

 

001

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.