DECRETO Nº 47.813, DE 19 DE AGOSTO DE
2019.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nua, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos
Guararapes.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes,
individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área
de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Torre de Carga
(TDC.40.03), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do
Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art.
4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente
desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou
judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o
disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão
Administrativa referido no art. 3º.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA
PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Área de terra
pública do Loteamento Cajueiro Seco, de acordo com as buscas efetuadas, não
existe assentamento registral referente ao imóvel.
A
área solicitada para a implantação da Torre de Carga possui 491,00m² de área e
perímetro de 88,89m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de
coordenadas N 9.095.021,12m e E 285.996,54m; deste ponto segue com azimute de
150°31'07" por uma distância de 7,49m, até o vértice 002, de coordenadas N
9.095.014,60 e E 286.000,22; deste ponto segue com azimute de 151°46'17"
por uma distância de 8,69m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.095.006,94m
e E 286.004,33m ; deste ponto segue com azimute de 151°46'17" por uma
distância de 5,15m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.095.002,40m e E
286.006,77m; deste ponto segue com azimute de 242°35'01" por uma distância
de 22,91m, até o vértice 005, de coordenadas N 9.094.991,86m e E 285.986,44m;
deste ponto segue com azimute de 332°35'01" por uma distância de 22,20m,
até o vértice 006, de coordenadas N 9.095.011,56m e E 285.976,22m; deste ponto
segue com azimute de 66°08'20" por uma distância de 4,86m, até o vértice
007, de coordenadas N 9.095.013,52m e E 285.980,66m; deste ponto segue com
azimute de 66°08'20" por uma distância de 8,12m, até o vértice 008, de
coordenadas N 9.095.016,81m e E 285.988,08m; deste ponto segue com azimute de
63°00'00" por uma distância de 9,49m, até o vértice 001, onde teve início
essa descrição.
Conforme
levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 008
em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas
ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas
conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 –
Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE
|
DISTÂNCIA
|
AZIMUTE
|
COORDENADAS UTM
|
DE
|
PARA
|
(m)
|
VERDADEIRO
|
LESTE
|
NORTE
|
001
|
|
7,49
|
150°31'07"
|
285.996,54
|
9.095.021,12
|
|
002
|
|
002
|
|
8,69
|
151°46'17"
|
286.000,22
|
9.095.014,60
|
|
003
|
|
003
|
|
5,15
|
151°46'17"
|
286.004,33
|
9.095.006,94
|
|
004
|
|
004
|
|
22,91
|
242°35'01"
|
286.006,77
|
9.095.002,40
|
|
005
|
|
005
|
|
22,20
|
332°35'01"
|
285.986,44
|
9.094.991,86
|
|
006
|
|
006
|
|
4,86
|
66°08'20"
|
285.976,22
|
9.095.011,56
|
|
007
|
|
007
|
|
8,12
|
66°08'20"
|
285.980,66
|
9.095.013,52
|
|
008
|
|
008
|
|
9,49
|
63°00'00"
|
285.988,08
|
9.095.016,81
|
|
001
|
|