Texto Original



DECRETO Nº 47.817, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 14.108.100,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio e investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$14.108.100,00 (quatorze milhões, cento e oito mil e cem reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentária especificadas no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

 

 

 

 

00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

14.846.0949.1134 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores

 

600.000,00

 

 

do Ministério Público de Pernambuco - MPPE

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

600.000,00

 

Atividade:

14.846.0949.2528 - Contribuições Patronais ao Sistema de Assistência à Saúde dos

 

82.000,00

 

 

Servidores do Estado de Pernambuco SASSEPE, pelo Ministério

 

 

 

 

Público - MPPE

 

 

 

 

 

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

82.000,00

 

Atividade:

14.126.0949.4257 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na

 

6.091.300,00

 

 

Procuradoria Geral de Justiça

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

2.992.400,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

3.098.900,00

 

Atividade:

14.122.0949.4368 - Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral de Justiça

 

7.334.800,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

7.334.800,00

 

 

 

TOTAL

 

14.108.100,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

 

 

 

 

00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

14.122.0949.1125 - Excelência na Gestão Institucional do Ministério Público de

 

157.700,00

 

 

Pernambuco - MPPE

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

157.700,00

 

Atividade:

14.126.0949.0747 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de

 

1.031.100,00

 

 

Governo do Ministério Público de Pernambuco - MPPE

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

1.031.100,00

 

Atividade:

14.126.0949.0763 - Concessão de Benefícios a Membros e Servidores do Ministério

 

10.249.300,00

 

 

Público de Pernambuco - MPPE

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

10.249.300,00

 

Projeto:

14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos de Execução do

 

2.670.000,00

 

 

Ministério Público de Pernambuco - MPPE

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

2.670.000,00

 

 

 

TOTAL

 

14.108.100,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.