DECRETO Nº 47.816, DE 19 DE AGOSTO DE
2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 18.403.371,90 em favor da
Procuradoria Geral de Justiça.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso
IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de
2018,
e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de investimentos
do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral
de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 18.403.371,90 (dezoito milhões,
quatrocentos e três mil, trezentos e setenta e um reais e noventa centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes das seguintes
fontes:
I - do Superávit Financeiro
de 2018, da Procuradoria Geral de Justiça, em 31.12.2018, apurado no Balanço
Patrimonial da Procuradoria Geral de Justiça, na seguinte fonte de recurso:
“0101 – Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 16.363.635,94
(dezesseis milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e
cinco reais e noventa e quatro centavos); e
II - de excesso de arrecadação de
recursos da Procuradoria Geral de Justiça, previsto para o presente exercício,
nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte
de recursos “0104 – Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor R$ 2.039.735,96
(dois milhões, trinta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e
seis centavos) especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2019
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
32000 - MINISTÉRIO
PÚBLICO DE PERNAMBUCO
|
|
|
|
|
00121
Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
14.126.0949.4257 -
Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
|
|
2.039.735,96
|
|
|
Procuradoria Geral
de Justiça
|
|
|
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0104
|
2.039.735,96
|
|
Atividade:
|
14.122.0949.4368 -
Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral de Justiça
|
|
16.363.635,94
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal
e Encargos Sociais
|
|
0101
|
16.363.635,94
|
|
|
|
TOTAL
|
|
18.403.371,90
|
|
ANEXO II
(EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS
AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
2.039.735,96
|
|
1.1.0.0.00.0.0
|
Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
|
2.039.735,96
|
|
1.1.2.0.00.0.0
|
Taxas
|
2.039.735,96
|
|
1.1.2.8.00.0.0
|
Taxas - Específicas
de Estados, DF e Municípios
|
2.039.735,96
|
|
1.1.2.8.01.0.0
|
Taxas de Inspeção,
Controle e Fiscalização
|
2.039.735,96
|
|
1.1.2.8.01.9.0
|
Taxas de Inspeção,
Controle e Fiscalização - Outras
|
2.039.735,96
|
|
1.1.2.8.01.9.1
|
Taxas de Inspeção,
Controle e Fiscalização - Outras - Principal - Taxas pelo Poder de
|
2.039.735,96
|
|
|
Polícia
|
|
|