Texto Original



DECRETO Nº 47.816, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 18.403.371,90 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 18.403.371,90 (dezoito milhões, quatrocentos e três mil, trezentos e setenta e um reais e noventa centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes das seguintes fontes:

 

I - do Superávit Financeiro de 2018, da Procuradoria Geral de Justiça, em 31.12.2018, apurado no Balanço Patrimonial da Procuradoria Geral de Justiça, na seguinte fonte de recurso: “0101 – Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 16.363.635,94 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos); e

 

II - de excesso de arrecadação de recursos da Procuradoria Geral de Justiça, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0104 – Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor R$ 2.039.735,96 (dois milhões, trinta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) especificado no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

 

 

 

 

00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

14.126.0949.4257 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na

 

2.039.735,96

 

 

Procuradoria Geral de Justiça

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0104

2.039.735,96

 

Atividade:

14.122.0949.4368 - Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral de Justiça

 

16.363.635,94

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

16.363.635,94

 

 

 

TOTAL

 

18.403.371,90

 

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

  RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

2.039.735,96

 

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.039.735,96

 

1.1.2.0.00.0.0

Taxas

2.039.735,96

 

1.1.2.8.00.0.0

Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios

2.039.735,96

 

1.1.2.8.01.0.0

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização

2.039.735,96

 

1.1.2.8.01.9.0

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras

2.039.735,96

 

1.1.2.8.01.9.1

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - Taxas pelo Poder de

2.039.735,96

 

 

Polícia

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.