DECRETO Nº 47.814, DE 19 DE AGOSTO DE
2019.
Cria
o Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema de
Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife -
STPP/RMR.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
que o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM tem por
objeto social a gestão associada plena do Sistema de Transporte Público
Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, nos
termos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis;
CONSIDERANDO
a interveniência do CTM nos contratos de prestação de serviços e de
fornecimento, supervisão, instalação e manutenção dos equipamentos validadores
e outorga licença de uso do software do Sistema Automático de Bilhetagem
Eletrônica – SABE;
CONSIDERANDO
a competência do CTM de calcular, acompanhar e controlar a receita do STPP/RMR
decorrente da venda antecipada de passagens, entre outras receitas
extra-tarifárias e a necessidade de se aperfeiçoar mecanismos de controle no
âmbito do referido Sistema,
DECRETA:
Art.
1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem, com a
finalidade de aprimorar e implantar instrumentos de controle da bilhetagem.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho a que se refere
o caput atuará como instância consultiva à Presidência do Consórcio de
Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e exercerá atividades de
articulação e discussão com os demais órgãos e entidades vinculados à temática.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de Governança da
Bilhetagem compete:
I - elaborar plano de ação para aprimoramento do
controle da bilhetagem, nos termos previstos nos contratos de concessão vigentes
no âmbito do STPP/RMR;
II - submeter o plano de ação a que se refere o
inciso I à aprovação da Presidência do CTM; e
III - propor modelo de estrutura de governança para
monitoramento e revisão periódica do plano de ação para aprimoramento do controle
da bilhetagem.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Governança da
Bilhetagem será formado por 1 (um) representante, titular e suplente, das
seguintes entidades:
I - Diretoria de Tecnologia da Informação do CTM;
II - Diretoria de Operações do CTM;
III - Diretoria de Planejamento do CTM;
IV - Diretoria de Gestão Organizacional do CTM;
V - Coordenadoria Jurídica do CTM;
VI - Agência Estadual de Tecnologia da Informação -
ATI;
VII - Secretaria da Controladoria Geral do Estado -
SCGE;
VIII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação - SEDUH;
IX - Núcleo de Gestão por Resultados - Mobilidade,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão
do Estado de Pernambuco - SEPLAG; e
X - Núcleo de Ciência de Dados da SEPLAG.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho de
Governança da Bilhetagem será exercida pelo representante da Tecnologia da
Informação do CTM.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, de
que trata o caput serão indicados pelos titulares dos respectivos
órgãos e entidades.
§ 3º O Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem
se reunirá ordinariamente a cada 15 (quinze) dias;
§ 4º A coordenação do Grupo de Trabalho de
Governança da Bilhetagem poderá convocar reuniões extraordinárias.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de Governança da
Bilhetagem poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e da
sociedade civil para colaborar com as suas atividades.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho da
Bilhetagem será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerado.
Art. 6º O Grupo de Trabalho da Bilhetagem deve
apresentar à Presidência do CTM plano de ação e estrutura de governança no
prazo de (seis) meses.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Este
Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ÉRIKA GOMES LACET
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO