LEI Nº 16.631, DE
20 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, Cria o Calendário Oficial de Eventos
e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de
autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Samba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador
do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e
eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art. 39-B. Dia 23 de fevereiro:
Dia Estadual do Samba.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20
de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
MARCO AURÉLIO MEU AMIGO - PRTB.