Texto Original



LEI Nº 16.631, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Samba.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 39-B. Dia 23 de fevereiro: Dia Estadual do Samba.” (AC)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCO AURÉLIO MEU AMIGO - PRTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.