LEI Nº 16.635, DE 25 DE SETEMBRO DE
2019.
Altera a Lei nº 15.539, de 1º de julho de 2015, que altera o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, define nova Política de Valorização
Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
para implementar a Política de Valorização Funcional.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei nº 15.539, de 1º de julho de 2015, os dispositivos
seguintes:
“Art.
9º-A. O valor do vencimento dos servidores ocupantes do cargo de Oficial de
Justiça, símbolo PJ-III, enquadrados nas hipóteses dos arts. 6º, 7º e 9º desta
Lei, são os constantes da tabela contida no Anexo III-A desta Lei. (AC)
Parágrafo
único. Os efeitos financeiros resultantes da tabela constante do Anexo III-A
serão implementados em 04 (quatro) parcelas sucessivas e não cumulativas,
conforme as datas e valores previstos na tabela.” (AC)
Art. 2º Fica acrescido à Lei nº 15.539, de 1º de julho de 2015, o Anexo III-A,
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Passam a integrar a estrutura
funcional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE, para compor a
Diretoria de Documentação Judiciária - DIDOC, as seguintes funções
gratificadas:
I - 01 (uma) Função Gratificada de
Diretor de Gestão Documental, sigla FGDGD;
II - 01 (uma) Função Gratificada de
Diretor Executivo de Gestão Documental, sigla FGDEGD;
III - 01 (uma) Função Gratificada de
Assessor de Gestão Documental, sigla FGAGD.
Art. 4º Os valores das funções
gratificadas criadas por esta Lei são os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do
Estado de Pernambuco.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de
setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
ANEXO I
“ANEXO III-A (AC)
(da Lei nº 15.539, de 1º de
julho de 2015)
PARA O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - PJ-III (Nível
Médio) (AC)
GRAU
VENCIMENTO IMPLANTAÇÃO EM 4 ETAPAS ANUAIS
INICIAL A PARTIR DE A PARTIR DE A
PARTIR DE A PARTIR DE
01/10/2019
01/10/2020 01/10/2021 01/10/2022
N
1.904,23 2.108,44 2.226,17 2.373,33 2.404,41
O
1.951,83 2.161,15 2.281,82 2.432,66 2.464,50
P
2.000,62 2.215,16 2.338,85 2.493,46 2.526,13
Q
2.050,64 2.270,56 2.397,34 2.555,81 2.589,27
ANEXO II (AC)
FUNÇÃO
GRATIFICADA QUANTITATIVO VALOR
Diretor
de Gestão Documental, sigla FGDGD. 01 R$
7.043,88
Diretor
Executivo de Gestão Documental, sigla FGDEGD 01 R$
6.522,11
Assessor
de Gestão Documental, sigla FGAGD. 01 R$
6.522,11