LEI Nº 16.638, DE 27 DE SETEMBRO DE
2019.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que
indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, o direito de uso, à
Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, pelo prazo de 5
(cinco) anos, do bem imóvel, de sua propriedade, localizado no Parque de
Exposições do Cordeiro, na Avenida Caxangá, nº 2200, Bairro do Cordeiro,
Município do Recife, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Parágrafo único. A cessão de que
trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão do
direito de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º
terá como encargo a instalação e o funcionamento da sede administrativa da
Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput
deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses, após assinatura do termo ou
contrato, sob pena de rescisão.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão
do direito de uso deverá destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art.
2º, obrigando-se a cessionária, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a
mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do contrato
ou termo, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de
vigência da cessão do direito de uso de que trata esta Lei, a respectiva
renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º
da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de
setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA
BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Área total: 309,44 m²
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Perímetro: 88,94m
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Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
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Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local
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Coordenadas Geográficas do Vértice V01 - Latitude: -
8°02'42.42"; Longitude: - 34°55'33.70"
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Localização do imóvel: Av. Caxangá/Cordeiro/
Recife/PE
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Perímetro e Confrontações:
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LADOS
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AZIMUTES
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DISTÂNCIAS (m)
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COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L
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ESTE (m)
|
NORTE (m)
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CONFRONTANTES
|
V01 - V02
|
118°47'54"
|
9,22
|
287.738,736
|
9.110.215,822
|
Parque de Exposição
|
V02 - V03
|
028°47'50"
|
0,84
|
287.746,820
|
9.110.211,379
|
Parque de Exposição
|
V03 - V04
|
118°47'53"
|
7,65
|
287.747,226
|
9.110.212,117
|
Parque de Exposição
|
V04 - V05
|
028°47'40"
|
0,67
|
287.753,927
|
9.110.208,433
|
Parque de Exposição
|
V05 - V06
|
118°47'54"
|
12,66
|
287.754,252
|
9.110.209,023
|
Parque de Exposição
|
V06 - V07
|
208°47'54"
|
12,98
|
287.765,349
|
9.110.202,923
|
Parque de Exposição
|
V07 - V08
|
298°47'54"
|
12,66
|
287.759,097
|
9.110.191,551
|
Parque de Exposição
|
V08 - V09
|
028°48'01"
|
0,57
|
287.748,001
|
9.110.197,651
|
Parque de Exposição
|
V09 - V10
|
298°47'54"
|
7,65
|
287.748,276
|
9.110.198,152
|
Parque de Exposição
|
V10 - V11
|
028°47'53"
|
5,44
|
287.741,574
|
9.110.201,836
|
Parque de Exposição
|
V11 - V12
|
298°47'55"
|
2,70
|
287.744,195
|
9.110.206,605
|
Parque de Exposição
|
V12 - V13
|
208°47'48"
|
1,96
|
287.741,827
|
9.110.207,906
|
Parque de Exposição
|
V13 - V14
|
298°47'55"
|
2,63
|
287.740,885
|
9.110.206,192
|
Parque de Exposição
|
V14 - V15
|
02847'57"
|
1,96
|
287.738,581
|
9.110.207,459
|
Parque de Exposição
|
V15 - V16
|
298°47'51"
|
3,89
|
287.739,524
|
9.110.209,173
|
Parque de Exposição
|
V16 - V01
|
028°47'54"
|
5,45
|
287.736,112
|
9.110.211,048
|
Parque de Exposição
|