Texto Original



LEI Nº 16.638, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, o direito de uso, à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do bem imóvel, de sua propriedade, localizado no Parque de Exposições do Cordeiro, na Avenida Caxangá, nº 2200, Bairro do Cordeiro, Município do Recife, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão do direito de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento da sede administrativa da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.

 

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses, após assinatura do termo ou contrato, sob pena de rescisão.

 

Art. 3º O imóvel objeto da cessão do direito de uso deverá destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se a cessionária, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do contrato ou termo, respondendo por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão do direito de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área total: 309,44 m²

Perímetro: 88,94m

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000

Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local

Coordenadas Geográficas do Vértice V01 - Latitude: - 8°02'42.42"; Longitude: - 34°55'33.70"

Localização do imóvel: Av. Caxangá/Cordeiro/ Recife/PE

Perímetro e Confrontações:

 

 

 

 

 

 

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIAS (m)

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L

ESTE (m)

NORTE (m)

CONFRONTANTES

V01 - V02

118°47'54"

9,22

  287.738,736

  9.110.215,822

Parque de Exposição

V02 - V03

028°47'50"

0,84

  287.746,820

  9.110.211,379

Parque de Exposição

V03 - V04

118°47'53"

7,65

  287.747,226

  9.110.212,117

Parque de Exposição

V04 - V05

028°47'40"

0,67

  287.753,927

  9.110.208,433

Parque de Exposição

V05 - V06

118°47'54"

12,66

  287.754,252

  9.110.209,023

Parque de Exposição

V06 - V07

208°47'54"

12,98

  287.765,349

  9.110.202,923

Parque de Exposição

V07 - V08

298°47'54"

12,66

  287.759,097

  9.110.191,551

Parque de Exposição

V08 - V09

028°48'01"

0,57

  287.748,001

  9.110.197,651

Parque de Exposição

V09 - V10

298°47'54"

7,65

  287.748,276

  9.110.198,152

Parque de Exposição

V10 - V11

028°47'53"

5,44

  287.741,574

  9.110.201,836

Parque de Exposição

V11 - V12

298°47'55"

2,70

  287.744,195

  9.110.206,605

Parque de Exposição

V12 - V13

208°47'48"

1,96

  287.741,827

  9.110.207,906

Parque de Exposição

V13 - V14

298°47'55"

2,63

  287.740,885

  9.110.206,192

Parque de Exposição

V14 - V15

02847'57"

1,96

  287.738,581

  9.110.207,459

Parque de Exposição

V15 - V16

298°47'51"

3,89

  287.739,524

  9.110.209,173

Parque de Exposição

V16 - V01

028°47'54"

5,45

  287.736,112

  9.110.211,048

Parque de Exposição

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.