Texto Original



LEI Nº 16.639, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Clube das Máscaras O Galo da Madrugada - CNPJ 11.451.275/0001-68, com encargo, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do imóvel situado à Praça Sérgio Loreto, s/nº, São José, no Município de Recife.

 

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada à instalação de um centro cultural.

 

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 24 (vinte e quatro) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

 

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso será destinado, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.