LEI Nº 16.650, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 16.256, de 15 de dezembro de 2017, que
autorizaram o Estado de Pernambuco a doar com encargo áreas de terra situadas
no Município de Goiana à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
S.A. - AD/DIPER, para ampliar a destinação econômica das respectivas áreas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º
.............................................................................................................
I - área de
terra de 132.724,36 m2 (cento e trinta e dois mil, setecentos e vinte quatro
metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), destinada à implantação
do Loteamento Industrial de Goiana, situada à margem direita da Rodovia BR 101
Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado,
desapropriada após a declaração de utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, individualizada
na matrícula nº 17.824, registrada do 1º Tabelionato de Notas de Goiana,
conforme limites e confrontações constantes do Anexo I; (NR)
II - área de
terra de 66.993 m² (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três metros
quadrados), destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, situada
à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após a declaração de utilidade
pública através do Decreto nº 28.112, de 2005,
individualizada na matrícula nº 17.830, registrada do 1º Tabelionato de Notas
de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo II; e (NR)
III - área
de terra de 44.630,20 m² (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta metros
quadrados e vinte decímetros quadrados), destinada à implantação do Loteamento
Industrial de Goiana, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02,
Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após
a declaração de utilidade pública através do Decreto
nº 28.112, de 2005, individualizada na matrícula nº 17.823, do 1º
Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do
Anexo III. (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º O art. 1º da Lei nº 16.256, de 15 de dezembro de
2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º
.............................................................................................................
I - área de
2,26 ha (dois hectares e vinte e seis ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à
implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula
nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e
confrontações constantes do Anexo I; (NR)
II - área de
2,19 ha (dois hectares e dezenove ares), com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no
município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do
Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do
1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes
do Anexo II; (NR)
III - área
de 2,08 ha (dois hectares e oito ares), com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no
município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à
implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula
nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e
confrontações constantes do Anexo III; (NR)
........................................................................................................................
V - área de
1,95 ha (um hectare e noventa e cinco ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à
implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº
18.854, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações
constantes do Anexo V; (NR)
VI
- área de 1,96 ha (um hectare e noventa e seis ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial
de Goiana, individualizada na matrícula nº 18.855, do 1º Tabelionato de Notas
de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VI; (NR)
VII
- área de 2,21 ha (dois hectares e vinte e um ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial
de Goiana, individualizada na matrícula nº 17.820, registrada do 1º Tabelionato
de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VII; (NR)
.........................................................................................................................
X - área de
7,66 ha (sete hectares e sessenta e seis ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à
implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula
nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e
confrontações constantes do Anexo X; (NR)
XI - área de
3,05 ha (três hectares e cinco ares), com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no
município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à
implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº
17.821, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações
constantes do Anexo XI; (NR)
XII - área
de 3,70 ha (três hectares e setenta ares), com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no
município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à
implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula
nº 17.828, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações
constantes do Anexo XII; (NR)
XIII - área
de 25,14 ha (vinte e cinco hectares e quatorze ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à
implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula
nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações
constantes do Anexo XIII; (NR)
XIV - área
de 4,36 ha (quatro hectares e trinta e seis ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à
implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula
nº 17.828, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações
constantes do Anexo XIV; (NR)
XV - área de
20,83 ha (vinte hectares e oitenta e três ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à
implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula
nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações
constantes do Anexo XV; (NR)
XVI - área
de 8,71ha (oito hectares e setenta e um ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à
implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº
17.825, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações
constantes no Anexo XVI; e (NR)
XVII - área
de 5,54 ha (cinco hectares e cinquenta e quatro ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à
implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula
nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações
constantes do Anexo XVII. (NR)
§ 1º As
doações de que trata o caput ficam condicionadas à gestão da posse e da
propriedade de cada uma das referidas áreas pela Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A. - AD/DIPER, devendo viabilizar a ocupação de
empreendimentos econômicos nos locais, formando loteamento industrial
multissetorial, fomentando a Região de Desenvolvimento da Mata Norte, no prazo
de até 5 (cinco) anos, a partir da assinatura das escrituras públicas de
doação. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO