LEI Nº 6231 DE 27 DE OUTUBRO DE 1970.
Autoriza doação de
terreno pertencente ao Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado
a doar, com encargo, ao Município de Tracunhaem, uma área de 3700 m² (três mil
e setecentos metros quadrados), situada no local Encruzilhada, daquele
Município, medindo 37m (trinta e sete metros) para a estrada de rodagem por
100m (cem metros) de profundidade.
Art. 2° A área de que trata o artigo
anterior será destinada à construção, pelo Município, de um Pôsto de Saúde para
o atendimento de sua população rural.
Art. 3° O encargo referido no art 1°
consistirá em que, se o Município donatário não der início, no prazo de 2
(dois) anos contados da vigência da presente lei, as obras necessárias à
construção do aludido posto, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 4° Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado
de Pernambuco, em 27 de outubro de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO