Texto Original



LEI Nº 6231 DE 27 DE OUTUBRO DE 1970.

 

Autoriza doação de terreno pertencente ao Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Tracunhaem, uma área de 3700 m² (três mil e setecentos metros quadrados), situada no local Encruzilhada, daquele Município, medindo 37m (trinta e sete metros) para a estrada de rodagem por 100m (cem metros) de profundidade.

 

Art. 2° A área de que trata o artigo anterior será destinada à construção, pelo Município, de um Pôsto de Saúde para o atendimento de sua população rural.

 

Art. 3° O encargo referido no art 1° consistirá em que, se o Município donatário não der início, no prazo de 2 (dois) anos contados da vigência da presente lei, as obras necessárias à construção do aludido posto, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1970.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.