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DECRETO LEGISLATIVO Nº 05

 

EMENTA: Dispõe sobre inconstitucionalidade de Lei Estadual.

 

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

RESOLVE:

 

          Art. 1º Fica sem efeito jurídico a Lei Estadual nº 10.256, de 30 de dezembro de 1988.

 

          Art. 2º Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 622-3/600.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1993.

 

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.