Texto Original



LEI Nº 16.689, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Declara de Utilidade Pública a Casa da Esperança.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Entidade de Utilidade Pública, a Casa da Esperança, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, sob o nº 03.308.164/0001-79, com Sede à Rua Campo Grande, nº 18, Bairro de Candeias, cidade de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA PRISCILA KRAUSE - DEM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.