Texto Original



LEI Nº 16.697, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Ovinocaprinocultor.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 195-B. Dia 8 de julho: Dia Estadual do Ovinocaprinocultor. (AC)

 

Parágrafo único. Na data mencionada no caput a sociedade civil, o governo estadual e os governos municipais, através de suas secretarias competentes, poderão promover ações, homenagens, campanhas de valorização, seminários, debates e atividades culturais, dentre outros eventos, voltados à valorização da Ovinocaprinocultura, conscientizando a sociedade pernambucana de sua importância socioeconômica.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ - PHS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.