LEI Nº 16.697, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define,
fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir
o Dia Estadual do Ovinocaprinocultor.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
195-B. Dia 8 de julho: Dia Estadual do Ovinocaprinocultor. (AC)
Parágrafo
único. Na data mencionada no caput a sociedade civil, o governo estadual
e os governos municipais, através de suas secretarias competentes, poderão
promover ações, homenagens, campanhas de valorização, seminários, debates e
atividades culturais, dentre outros eventos, voltados à valorização da
Ovinocaprinocultura, conscientizando a sociedade pernambucana de sua
importância socioeconômica.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de
novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ - PHS.